Sancionada lei que dispõe sobre investimento dos órgãos públicos em mídia no período eleitoral

Matéria atende reivindicação da radiodifusão e corrige distorções

01/06/2022


Foi sancionada, nesta quarta-feira (1°), a Lei nº 14.356, que dispõe sobre investimentos dos órgãos públicos com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição e autoriza a publicidade institucional de enfrentamento à pandemia no período eleitoral.

A nova lei avança em assuntos importantes para o mercado publicitário, como, por exemplo, ao corrigir uma distorção nos limites dos investimentos públicos com publicidade em ano eleitoral. A partir de agora, o teto de despesas será calculado com base nos três últimos anos anteriores à eleição, e não mais pela média dos gastos dos primeiros semestres dos três anos. A ACAERT atuou junto aos parlamentares catarinenses para a aprovação da lei.

“Como estava antes, o critério causava diversas interpretações e distorções, já que o cálculo se restringia aos primeiros semestres dos anos. Agora, com o limite passando a ser o equivalente à média mensal do investimento em mídia nos três anos anteriores, multiplicada por seis, entendemos que a nova regra é mais clara e justa”, comemorou o presidente da ACAERT, *Silvano Silva. Com a mudança na legislação eleitoral, o período para o cálculo da média de gastos públicos com publicidade é ampliado, sem implicar em aumento de despesas.

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 Outra importante mudança é a autorização de publicidade institucional de atos e campanhas públicas destinadas exclusivamente ao combate à pandemia de COVID-19 durante todo o período eleitoral, o que permite a manutenção de campanhas de vacinação e a divulgação de informações sobre a crise sanitária ao longo de 2022.

 “Nada mais justo que o rádio e a televisão, que foram essenciais durante a pandemia, serem prestigiados pela publicidade institucional, com as campanhas que são tão importantes para a sociedade. Veículos que entregam sua credibilidade e sua força”, destacou Silvano.

A íntegra da Lei – AQUI

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ ABERT

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