Assessoria Técnica da ACAERT alerta sobre o prazo para declaração de composição do capital social da emissora

Documento deve ser peticionado via CADSEI do Ministério das Comunicações e protocolado na Junta Comercial de SC

16/11/2021


O engenheiro Luiz Rosa dos Reis lembra aos associados da ACAERT que o prazo para apresentar a declaração de composição do capital social da emissora é até o último dia útil do ano. Destaca ainda que a declaração deve estar de acordo com a composição do capital social da última alteração contratual registrada, mesmo que essa entidade não a tenha encaminhado ao Ministério. Ressalta que toda e qualquer alteração contratual promovida por essa entidade, depois de registrada, deve ser encaminhada, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, ao Ministério das Comunicações (não encaminhar dentro desse prazo pode gerar processo de apuração de infração que poderá culminar em sanção de multa ou suspensão temporária do serviço e a declaração pode servir de comprovação de que a entidade realizou a alteração e não encaminhou).

 - DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL PARA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E JUNTA COMERCIAL

Senhor Dirigente,

Cumpre-me lembrar a Vossa Senhoria acerca da necessidade de, até o último dia útil do corrente ano, peticionar via CADSEI do Ministério das Comunicações e protocolar na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, ou do Estado onde se encontre registrada, declaração de composição do capital social dessa entidade, conforme determina a alínea “i”, artigo 38, da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pela Lei n.º 10.610, de 20 de dezembro de 2002

i) as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão deverão apresentar, até o último dia útil de cada ano, ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo Presidente da República e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante.

Lembro ainda que a declaração deve estar de acordo com a composição do capital social da última alteração contratual registrada, mesmo que essa entidade não a tenha encaminhado ao Ministério. Ressalto que toda e qualquer alteração contratual promovida por essa entidade, depois de registrada, deve ser encaminhada, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, ao Ministério das Comunicações (não encaminhar dentro desse prazo pode gerar processo de apuração de infração que poderá culminar em sanção de multa ou suspensão temporária do serviço e a declaração pode servir de comprovação de que a entidade realizou a alteração e não encaminhou). Por ocasião da migração muitos processos ficaram e alguns permanecem sobrestados porque a entidade promoveu alterações em seus quadros societários e diretivos e não comunicou ao Ministério das Comunicações e o dirigente que se apresentou para assinar o termo aditivo não era do conhecimento do Ministério. Lembro também que as emissoras localizadas em faixa de fronteira, para as alterações abaixo discriminadas, precisam antes de efetuar o registro na junta comercial/cartório, do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.

II - para empresas que já possuem o assentimento prévio para executar o serviço na Faixa de Fronteira e que desejem efetuar alteração em seu instrumento social, para posterior registro, referente:

- alteração do objeto social;

- mudança do nome comercial ou

- endereço da sede;

- eleição de novo administrador;

- admissão de novo sócio cotista;

- transformação, incorporação, fusão e cisão; ou

- reforma total dos estatutos ou contrato social.

 

Esta Assessoria Técnica se coloca à disposição para auxiliar na elaboração da Declaração de Composição Societária e peticionamento junto ao Ministério das Comunicações e quanto ao protocolo na Junta Comercial, queremos crer que o Contador dessa entidade é mais habilitado para isso!

À disposição para esclarecimentos adicionais.

 Florianópolis/SC, 16 de novembro de 2021.

 

Engenheiro Luiz Rosa dos Reis

Assessor Técnico da ACAERT

 

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica

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