Sanções da LGPD já estão valendo desde 1º de agosto

A LGPD regulamenta o tratamento e processamento de dados pessoais em território nacional, inclusive nos meios digitais

06/08/2021

 

Após três anos da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entraram em vigor, no dia 1º de agosto, as sanções administrativas que poderão ser aplicadas às empresas que violarem disposições legais da lei. A LGPD regulamenta o tratamento e processamento de dados pessoais em território nacional, inclusive nos meios digitais, e se aplica a qualquer operação realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e punição de eventuais infrações, como por exemplo:

 • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

• multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000 por infração;

• multa diária, observado o limite de R$ 50.000.000 por infração;

• publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; • bloqueio dos dados pessoais até a sua regularização;

• eliminação dos dados pessoais;

• suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;

• proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

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 A ANPD só poderá aplicar sanções aos fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021, com exceção dos delitos de natureza continuada, iniciados antes de tal data. A ANPD ainda submeterá à consulta pública norma específica para tratar das sanções e dosimetria, objetivando estabelecer as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.

A ABERT acompanha com atenção a elaboração do Regulamento, para que a ANPD adote um modelo de regulação responsiva, com instrumentos regulatórios que incentivem soluções colaborativas e consensuais, com o menor impacto possível no processo de adaptação das empresas à LGPD.


Repórter: ABERT

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