Empresas de Rádio e TV podem vacinar colaboradores

Emissoras devem estar registradas na CNAE 60

05/07/2021


A Secretaria de Estado da Saúde está orientando os municípios em Santa Catarina a destinarem 30% das doses contra a COVID-19 para a vacinação dos trabalhadores industriais e 70% para a continuidade da vacinação da população em geral, seguindo o critério de faixa etária. A vacinação das pessoas pertencentes aos grupos prioritários que por acaso não tenham recebido a vacina continuam tendo prioridade a qualquer momento.

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A novidade foi publicada neste domingo (4) pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica na Nota Técnica Nº 032 GEDIM/DIVE/SUV/SES (confira a nota técnica na íntegra). Com isso, empresas de Rádio e TV que estiverem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas 60 (Telecomunicações) podem vacinar os seus funcionários desde que respeitando os critérios de idade determinados por cada secretaria municipal de saúde.

Para vacinação, os trabalhadores industriais devem apresentar documento com foto, CPF ou Cartão SUS e para comprovar sua atuação, carteira de trabalho ou crachá funcional ou contracheque, além de declaração da empresa com indicação de CNAE e de sua descrição, cuja cópia poderá ser retida pela equipe de vacinação para fins de auditoria.

 

Repórter: ACAERT

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