Departamento de Regulamentação e Fiscalização do MCom tem novo titular

Setor coordena e executa as atividades integrantes dos processos de fiscalização dos serviços de radiodifusão no país

09/06/2021


O engenheiro Otávio Viegas Caixeta foi nomeado para o cargo de diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações – MCom. A área é responsável pela regulamentação e fiscalização da radiodifusão brasileira, entre outras competências.

Otávio Caixeta é engenheiro Eletricista formado pela UnB e entre 2009 e 2016 fez parte da Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, onde ocupou as posições de chefe de Gabinete e assessor do Secretário. Nesse período, ele trabalhou em projetos de Cooperação Internacional em TV Digital e na elaboração e execução de políticas para a expansão das TIC no Brasil.

Ao Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização compete:

I - propor políticas públicas, fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos e metas para execução das atividades integrantes dos processos de inovação, regulamentação e fiscalização dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, e coordenar e realizar estudos e atividades que visem à inovação tecnológica do setor;

II - propor a regulamentação e a alteração legal e normativa dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

III - responder às demandas de solicitação de informações relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

IV - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Radiodifusão;

 V - coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de fiscalização dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

 VI - decidir quanto à aplicação das sanções de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações passíveis dessas penalidades;

VII - propor a aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações passíveis dessa penalidade; e

VIII - decidir quanto à instauração e ao arquivamento dos processos de apuração de infrações referentes aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares.

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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