ACAERT orienta associadas sobre nova lei de licitações e contratos administrativos

Legislação já está valendo desde o dia 1º de maio e atualiza lei que vigorava há 30 anos

06/05/2021


A ACAERT promoveu nesta quinta-feira (6) reunião de trabalho com emissoras associadas para esclarecer aspectos da Lei nº 14.133/2021 que entrou em vigor no dia 1º de maio. A nova lei busca promover uma simplificação e racionalização da legislação de contratações públicas, ao consolidar disposições até então disciplinadas na Lei nº 8.666/93 e outras leis esparsas, como a Lei do Regime Diferenciado de Contratação e a Lei do Pregão, incorporando ainda entendimentos jurisprudenciais já pacificados.

O diretor Executivo da ACAERT, Leonardo Amorim, coordenou a reunião on line, que contou com a participação dos advogados Fernando Silva e Flávia Volpato, da assessoria Jurídica da entidade. A nova lei se aplica para todos os entes federativos, como União, Estados e Municípios.

A assessoria Jurídica destacou o pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto” (inciso XLI do artigo 6º). Assim, o pregão passa a ser expressamente obrigatório para a contratação de todo e qualquer bem e serviço comum. Como é o caso dos serviços prestados pelas emissoras de rádio e televisão.

A nova lei atualizou o valor para dispensa de licitação para R$ 50 mil no exercício financeiro. Durante a reunião, também foi esclarecido sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade. Após das explicações, os associados tiveram a oportunidade para tirar dúvidas sobre o assunto.

Confira a apresentação aqui

Repórter: Assessoria de Imprensa

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