Presidente Silvano Silva fez discurso por manutenção do veto e apresentou parecer jurídico comprovando práticas que ferem a legislação
10/03/2021A Câmara de Vereadores de Joinville
manteve na noite desta quarta-feira (10), por unanimidade, o veto do prefeito Adriano Silva ao PL 132/2020, que obrigava
o executivo municipal a informar em todas as campanhas publicitárias os valores
de produção e veiculação de cada uma das peças.
O presidente da ACAERT, Silvano
Silva, ocupou a tribuna do legislativo municipal por dez minutos onde
apresentou uma série de argumentos comprovando porque o Projeto de Lei é
inconstitucional. Além de protocolar um parecer técnico, elaborado pela assessoria
jurídica da entidade, que enumerou os diversos pontos em que o PL fere a
legislação vigente.
“A radiodifusão catarinense sempre
lutou por uma publicidade eficiente e transparente, em todas as esferas do
poder público. No entanto, exigir que a prefeitura tenha que divulgar em toda a
publicidade oficial os custos de produção e veiculação é, em essência, um
desperdício de dinheiro público”, afirmou Silvano Silva em seu discurso.
Ouvindo o apelo da ACAERT, os
vereadores de Joinville mantiveram o veto do prefeito do município, que através
de sua procuradoria, já havia apontado os vícios de origem do PL. Por este
mesmo motivo, propostas semelhantes tiveram a tramitação interrompida em
cidades como Gaspar, Criciúma, Blumenau, São Paulo, Natal, Belo Horizonte e
Porto Alegre, por exemplo.
PL é inconstitucional
Entre os argumentos, ACAERT se
baseou no artigo 37 da constituição, que define que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A título de exemplo, se a lei em
questão entrasse em vigor seria necessário personalizar cada uma das peças que seriam
veiculadas nos diferentes horários e emissoras, o que daria uma média de 50
personalizações por campanha. O preço médio unitário para personalização é de
30 a 40% sobre o valor de produção de cada peça. Desta forma, teríamos 1.500%
de acréscimo no custo de produção de cada campanha, reduzindo a sua veiculação
e, portanto, abrangência e eficiência da mensagem. Eficiência que está prevista
no artigo 37 da constituição.
Além disso o PL fere o princípio de legalidade, uma vez que
os atos da gestão do executivo e do legislativo já estão previstos em Lei
Federal, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de
serviços de publicidade. Esta Lei tem 22 artigos que regulamentam a publicidade
dos órgãos públicos. E não há previsão legal apontada na referida legislação
que regulamenta a atividade para a forma de operação que foi prevista no
Projeto de Lei.
Repórter: ACAERT