Medida Provisória altera taxas de fiscalização e funcionamento da radiodifusão

Segundo Assessoria Técnica da ACAERT, os valores não eram reajustados desde 2001

21/12/2020


O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (21)  publicou a Medida Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020, que altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

 A publicação traz anexos com tabelas de valores da taxa de fiscalização da instalação por estação e contribuição para o fomento da Radiodifusão Pública. A Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, já está valendo.

 Confira a íntegra da MP - AQUI

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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