TRE-SC disponibilizou página com informação para os veículos
31/08/2020Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para que as emissoras de rádio e televisão apresentem aos tribunais eleitorais, em meio físico ou eletrônico, a indicação de seu representante legal, dos endereços de correspondência e correio eletrônico e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações.
A obrigação está prevista nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e visa viabilizar e facilitar a comunicação das emissoras com a justiça eleitoral durante as eleições. Na hipótese de a emissora não atender à obrigação, as notificações, citações e intimações serão consideradas válidas no momento da entrega na portaria da sede da emissora.
Saiba Mais
1- Emissoras de Rádio e TV - envio de REQUERIMENTOS ao Juízo Eleitoral:
2- Como me comunicar com os Cartórios Eleitorais?
3- Sistema para cadastro de emissoras de Rádio e Televisão e Partidos Políticos/Coligações:
4- Tutoriais para uso do Sistema AUGE:
Repórter: ACAERT e TRE-SC