Está permitida propaganda institucional de prefeituras sobre orientações de combate à covid-19
27/08/2020A coordenadora de Atividades Judiciárias e Correcionais do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/SC, Aline Paola de Godoy, participou nesta quinta-feira (27) da Webinar ACAERT sobre as eleições municipais 2020. A mediação foi do diretor de Conteúdo da ACAERT, Guido Schvartzman. A representante da Justiça Eleitoral tirou dúvidas sobre vários temas, como propaganda eleitoral, cobertura jornalísticas e medidas vedadas às emissoras de rádio e televisão.
Aline de Godoy ressaltou que, a exemplo de pleitos anteriores, as emissoras devem priorizar o tratamento isonômico entre os candidatos. “O bom senso deve prevalecer para que ninguém se sinta prejudicado”. Sobre o período que antecede a propaganda oficial, a coordenadora esclarece que “o que vale para a campanha eleitoral também vale para a pré-campanha”, afirmou. Quanto à realização de debates, a palestrante disse que não há impedimento legal para que o evento seja realizado virtualmente, observando todas as normas previstas.
Em relação aos detalhes do horário eleitoral, de 26 de setembro até 07 de outubro, a Justiça Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar, até a antevéspera do início da propaganda eleitoral gratuita, o plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, as prefeituras podem veicular campanhas dos órgãos públicos municipais destinadas ao enfrentamento da covid-19. Normalmente, as veiculações institucionais são suspensas três meses antes que antecedem o pleito. Aline de Godoy destacou ainda a importância do Rádio no processo eleitoral e relembrou sua experiência em cartório eleitoral de Canoinhas. “O Rádio é fundamental na orientação do eleitor”.
Confira a íntegra da webinar –
Baixe a apresentação do TRE/SC
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT