Rádio e TV devem afastar apresentadores e comentaristas pré-candidatos às eleições municipais a partir de hoje

A ACAERT publicou uma cartilha digital com os principais pontos que precisam ser observados pelas emissoras

11/08/2020

A partir desta terça-feira (11), as emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais devem afastar esses profissionais de suas funções.

A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

A data foi prorrogada para 11 de agosto pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data de realização das eleições municipais de 2020 e alterou o calendário eleitoral.

A ACAERT publicou uma cartilha digital com os principais pontos que precisam ser observados pelas emissoras de Rádio e TV durante as Eleições 2020 (Acesse https://bit.ly/2BX8xko ).

A cartilha também será impressa e enviada às emissoras para consulta rápidas no dia a dia.

Dúvidas podem ser encaminhas para assessoria jurídica da ACAERT.

Dr Emerson - 48 99148-0556

Repórter: Com informações da ABERT

Últimas notícias