Minicom suspende prazos processuais da SERAD por mais 30 dias

Já o período de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo

29/07/2020

Estão suspensos, até 31 de agosto, os prazos dos processos administrativos e de atendimento ao público em tramitação na Secretaria de Radiodifusão (SERAD). A Portaria nº 174/2020 do Ministério das Comunicações (Minicom), com a suspensão dos prazos, foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU).

“A portaria atende a mais um pedido da ABERT, já que a emissão dos inúmeros documentos necessários para instrução dos processos administrativos em curso na SERAD depende de serviços e atividades que estão suspensos”, explica o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores.

Já o período de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo. O radiodifusor deve ingressar com o pedido em até um ano antes do prazo do fim da outorga, ainda que recaia durante o período de suspensão estabelecido pela portaria.

Repórter: ABERT

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