Presidente Bolsonaro sanciona MP que permite distribuição de prêmios pelas emissoras de rádio e TV

Medida traz segurança jurídica para as ações promocionais de rádio e tv.

21/07/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta segunda-feira (20), a Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

A nova lei é um importante marco para o setor, pois estabelece a segurança jurídica necessária para que as emissoras de rádio e TV retomem as ações promocionais na grade de suas programações.

Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a atuação da ABERT sensibilizou os parlamentares sobre a importância de ampliar a matéria para todas as emissoras de rádio e TV, dispositivo que foi mantido pelo governo federal.

Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “as ações promocionais desta natureza são fontes indutoras de consumo e de empregos. A garantia de sua realização em meios massivos, como a radiodifusão, também tem o potencial de estimular a produção de novos formatos de conteúdos pelas emissoras, independentemente do seu porte". A ACAERT também comemorou a sanção da matéria.

A lei também resolve matéria regulatória aguardada pelo setor: a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão.

A Presidência da República ainda vetou alguns dispositivos:

- a possibilidade de o cadastro do interessado ser realizado também por telefone;

- a dispensa do processo de autorização para a distribuição gratuita de prêmios com valores inferiores a R$ 10 mil por mês;

- a fixação do índice de correção monetária IPCA aos editais de licitação sem expressa previsão do indicador de atualização.

Repórter: ABERT

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