ANATEL implanta modelo de fiscalização regulatória baseado no controle responsivo

Novidade deve gerar economia e dar agilidade aos processos

03/07/2020

A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL vai adotar um novo modelo de fiscalização regulatória. A informação foi divulgada durante WEBINAR promovida pela SET – Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão no dia 26 de junho, com a participação do superintendente de fiscalização nacional da ANATEL, Igor de Moura Leite Moreira e do gerente regional da ANATEL em São Paulo, Marcelo Scacabarozi.

O novo processo de fiscalização regulatória baseada no controle responsivo deve solucionar o problema da falta de fiscais para realizar o trabalho, em função da redução do quadro funcional da ANATEL do MINICOM, além de  dar agilidade aos processos e reduzir custos. "Fiscalizar não é barato. Pensando na instrução processual, [entre] ir à campo, encontrar a irregularidade, fazer o relatório e o tratamento do processo, estimativas mostram um custo de R$40 mil a R$ 70 mil por processo", afirmou Moura.

No passado, segundo os palestrantes, um processo administrativo era aberto, era concedido um prazo para regularização e a entidade manifestava-se dentro do prazo informando acerca da correção da irregularidade, a emissora era apenada, pagava uma sanção, mas depois de muito tempo a ANATEL retornava e verificava que a irregularidade não havia sido corrigida.

Com o novo sistema, o que a ANATEL deseja não é o dinheiro da sanção aplicada sobre o infrator, mas sim a correção da irregularidade, informou Moreira.  Importante destacar que a aplicação de sanções de multas ainda continuará existindo, o que mudará serão os critérios e o tratamento dado pelo infrator à correção da irregularidade apontada, muito embora o novo regulamento de fiscalização regulatória ainda esteja em análise pelo Conselho Diretor da ANATEL podendo ser publicado brevemente”.

Outra novidade será o uso da tecnologia para realizar a fiscalização de forma remota. Através de estações fixas e móveis de monitoramento espectral e de programação é possível fiscalizar remotamente as estações de radiodifusão, os  parâmetros técnicos do sinal irradiado, e outras competências, como por exemplo: frequência – desvios, espúrios, harmônicos, níveis de modulação, níveis de potência irradiada, reduções de potência de ondas médias no período noturno, etc...

Além disso, mediante acordo firmado com o Ministério das Comunicações, também serão monitorados os conteúdos da programação transmitida, verificando se a emissora transmite o percentual obrigatório de noticiosos, se transmite a voz do Brasil, as redes obrigatórias, e outras exigências legais concernentes ao conteúdo da programação.

 

“Os analisadores portáteis nos dão condição de fazer uma varredura do espectro, obter informações, inclusive, de gestão. Fazemos isso nos municípios com mais de 200 mil habitantes”, informou o gerente regional da ANATEL em São Paulo.

O controle e o tratamento desses relatórios será feito pela regional de São Paulo e o que for concernente a apurações de infrações relacionadas ao conteúdo da programação, a sanção caberá ao Ministério das Comunicações.

Por conta das novidades apresentados, o assessor técnico da ACAERT elaborou as seguintes recomenda ções aos associados da entidade:

  1. Procurar verificar os parâmetros técnicos de suas emissoras:

- frequência (dentro da tolerância admitida); não emitir espúrios e garantir que o 2º e 3º harmônicos tenham a atenuação mínima prevista em regulamento;

- operar com a potência aprovada para o transmissor (operar acima do que foi autorizado pode ser comprovado à distância);

- nível de modulação dentro do permitido.

  1. Ao receberem notificação da ANATEL seja de infração técnica ou relacionada ao conteúdo de sua programação:

- não deixem de regularizar dentro do prazo concedido e comprovar a correção: através de laudos ou declarações dos profissionais que corrigirem as infrações técnicas; fotos do antes, do momento em que o profissional estiver realizando as correções e como ficaram os parâmetros notificados. Conferir junto ao profissional se os seus equipamentos de medidas estão aferidos;

3) Verificar no que se refere ao conteúdo da programação:

- Na transmissão a emissora se identifica usando ao menos o prefixo, a razão social ou denominação fantasia e a localidade de outorga?

- realiza a transmissão integral da Voz do Brasil, das redes obrigatórias e propaganda partidária?

- transmite diariamente um mínimo de 5% de noticiosos?

- se for educativa, não transmite propaganda comercial?

Ainda que o novo modelo de fiscalização não esteja oficialmente em vigor, a ACAERT recomenda que todos os associados estejam em dia com os parâmetros regulatórios. A possibilidade de uma sanção mais branda por parte da ANATEL não elimina a necessidade de regularização, que será cobrada pela agência. “Devemos dizer que não mais se torna necessário ao fiscal estar presente em sua emissora para fiscalizar, ele pode fazer isso diuturnamente e remotamente”, alerta o assessor técnico da ACAERT, engenheiro Luiz Rosa dos Reis.

 

 

Repórter: ACAERT

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