Mesmo com PEC que altera data das eleições, prazos devem ser respeitados
29/06/2020A proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária.
O assessor jurídico da ACAERT, advogado Emerson Machado, reforça que “A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário”
A ACAERT ressalta que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 – que prevê o adiamento da data de realização das eleições municipais deste ano, alteração do calendário eleitoral e da data de afastamento do pré-candidato apresentador – ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e, enquanto a matéria não for aprovada, todas as datas permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos radiodifusores.
O assessor jurídico da ACAERT destaca que a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados, a medida “vai alterar a data das propagandas institucionais, dando mais tempo ao radiodifusor e permitindo, exepcionamente, campanha institucional relacionada ao enfrentamente da COVID-19”, ressalta Machado
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(com informações da ABERT)