Prorrogada isenção do ICMS para equipamentos da radiodifusão

A nova vigência do benefício fiscal é válida até 30 de abril de 2019

01/11/2017

O governo prorrogou, por mais um ano, o Convênio 10/07, que autoriza estados e Distrito Federal a conceder isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados às empresas de radiodifusão.

Após intenso trabalho da ABERT junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União.

Para o diretor da ABERT, José Nilvan de Oliveira, “a medida representa uma conquista para o setor que passa por grandes dificuldades, seja pela migração das emissoras de rádio do AM para o FM, ou pela digitalização da televisão, ambas atividades que estão requerendo enormes quantidades de investimentos“.

A nova vigência do benefício fiscal é válida até 30 de abril de 2019. O benefício se encerraria no final deste ano.

Repórter: Assessoria de Comunicação ACAERT c/ABERT

Últimas notícias