Novo decreto desburocratiza regulamentação da Radiodifusão. Assessoria Técnica da ACAERT emite parecer

Número de documentos para outorgas caiu de 27 para 13.

30/08/2017

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no dia 23 de agosto o Decreto nº 9.138, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795/63)  e desburocratiza diversos  procedimentos do setor.

As medidas de desregulamentação atingem os processos licitatórios e os atos de pós outorga, como de renovação das concessões/permissões, alterações contratuais e/ou estatutárias e de transferência de outorga. Os documentos necessários à concessão das novas outorgas, por exemplo, foram reduzidos de 27 para 13 e os relativos à renovação, de 23 para apenas 11. 

Segundo o MCTIC, com as medidas, a estimativa é que o tempo de tramitação dos processos de outorga seja reduzido dos atuais 8,5 anos para 2 anos, enquanto os processos de renovação irão diminuir dos atuais 6 para 1 ano. 

Outra mudança importante foi a adequação do decreto às reformas previstas na Lei 13.424, que dispensou a prévia anuência do MCTIC tanto para efetuar as alterações contratuais e/ou estatutárias, quanto para a realização das operações que impliquem modificação do controle societário, a “antiga transferência indireta”. 

O novo texto também ajusta o prazo para requerer as renovações das concessões e permissões para 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga, bem como fixa o termo inicial da contagem do prazo da outorga a partir da publicação do extrato do contrato administrativo no Diário Oficial da União. 

CONFIRA AQUI A SÍNTESE DE DOCUMENTOS ELABORADA PELA ASSESSORIA TÉCNICA DA ACAERT

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 9.138, de 22 de Agosto de 2017

Repórter: Assessoria de Comunicação ACAERT c/ABERT

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