Arquivado PL que obrigava emissoras a veicular música regional

O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça

19/04/2017

Relator do PL, deputado Mauro de Nadal, deu parecer contrário por inconstitucionalidade (foto: Arquivo/Agência AL)

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade, arquivar o projeto de lei 0342.9/2016 que dispunha sobre a destinação de 10% (dez por cento) da grade musical das emissoras de rádio AM e FM, para a divulgação de músicas compostas ou interpretadas por artistas catarinenses.

O relator da proposta na CCJ, deputado Mauro De Nadal (PMDB) deu um parecer contrário ao PL após verificar a inconstitucionalidade do mesmo, uma vez que a matéria trata de questões de competência federal, ou seja, o assunto só pode ser legislado pelo Congresso Nacional.

“Não sou contrário à divulgação da cultura catarinense, mas na condição de relator do PL 342.9/16 na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa tenho que observar se a matéria atende os preceitos da constitucionalidade. Sem ver atendida essa condição, o meu voto foi pelo arquivamento da matéria, pois é prerrogativa da esfera federal o regramento do setor de radiodifusão”, afirmou De Nadal.

O parecer do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais deputados que compõe a Comissão de Constituição e Justiça, só restando agora a comunicação ao plenário da ALESC para arquivamento em caráter definitivo.  

Repórter: ACAERT

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