TJSC confirma que rádio comunitária é proibida de veicular propaganda

Emissora tentou recorrer, mas análise de mérito deu ganho de causa à ACAERT

06/10/2016

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um recurso da Associação Educativa Cultural e Informativa Freirogerense – Rádio Águia Dourada, emissora comunitária que atua no município de Frei Rogério, no meio-oeste catarinense, que tentava derrubar a proibição de veicular propaganda comercial em sua programação.

A relatora do caso, desembargadora Maria Rocio Luz Santa Ritta, observou que a utilização indevida de propaganda provoca “danos à concorrência das demais rádios”, vedando, portanto, a divulgação de publicidade pela rádio comunitária, ressalvada a de cunho cultural.

A decisão em primeira instância, na comarca de Curitibanos, já era favorável à Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT; que questiona a reincidente atuação ilegal das emissoras comunitárias em Santa Catarina. Com a análise do mérito pela 5ª câmara de Direito Civil do TJSC, por decisão unânime, a ACAERT cria novamente uma jurisprudência que pode pautar julgamentos em outros casos semelhantes.

A decisão do TJSC também destaca que as emissoras comunitárias são obrigadas a respeitar o limite de 1km de alcance a partir de sua antena, e estão proibidas de contratarem com o Poder Público.

Competência Estadual

Na apelação, a rádio comunitária questionava a competência do Tribunal de Justiça de julgar casos referentes a aspectos técnicos da difusão sonora; alegando que o assunto seria de âmbito Federal. Na decisão, a relatora do caso rebateu o argumento com base na Lei n. 9.472/97, confirmando que o caso não trata de competência fiscalizatória, portanto, está fora das atribuições do Ministério das Comunicações ou da Anatel, não justificando a consequente remessa do processo à Justiça Federal.

“De todos os processos movidos pela ACAERT contra as rádios comunitárias, essa decisão é emblemática porque reitera que a irregularidade cometida por essas emissoras é do âmbito cível, ou seja, estadual. Eliminando qualquer argumento de defesa dessa ilegalidade, que tentar justificar a mesma como sendo de competência de julgamento federal. Além disso, assenta o entendimento sobre a proibição da Administração Pública contratar rádio comunitária, e o limite de alcance, de 1km da antena. Uma decisão que ajuda a esclarecer à sociedade o que é certo e o é errado nestes aspectos”, explica o advogado Fernando Silva, assessor jurídico da ACAERT.

O presidente da ACAERT, Rubens Olbrisch, reforça que a entidade vai continuar atuando em defesa da legalidade no setor da radiodifusão, “reiteramos, mais uma vez, que não somos contra a atuação das rádios comunitárias, apenas queremos que elas respeitem o que determina a legislação que regula a atividade”. 

  

Repórter: ACAERT

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