Anatel publica novos canais para a migração

Foram contempladas 11 emissoras em Santa Catarina que ainda aguardavam a liberação do Mercosul para dar continuidade no processo de migração

28/03/2016

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na quarta-feira (23) o Ato de nº 647, de 14 de março de 2016, que libera 147 canais para a migração.

Deste total, 95 emissoras que já constavam no primeiro lote, mas aguardavam a liberação do Mercosul (Mercado Comum do Sul), podem dar continuidade no processo de migração. Foram contempladas 47 emissoras do Paraná, 32 em Mato Grosso, 11 em Santa Catarina e 5 no Rio Grande do Sul.

Os demais 52 canais foram inseridos na faixa atual depois que a Anatel realizou um novo estudo de viabilidade técnica. Assim, algumas emissoras que estavam no lote residual foram beneficiadas e agora estão habilitadas para realizar a migração.

De acordo com o engenheiro da ABERT, André Cintra, isso se deu pelo esforço e empenho de todos envolvidos no processo, como engenheiros, emissoras e Anatel, que estudaram alternativas que possibilitassem a inclusão de emissoras na faixa atual do FM.

“Como se sabe, pela regra atual, se existirem três emissoras na mesma localidade, todas migram para a faixa atual ou nenhuma. Caso seja possível migrar apenas duas, as três rádios irão esperar pela faixa estendida (76 MHz a 107.9 MHz). Assim, se as emissoras decidirem unanimemente, por exemplo, em reduzir a potência de seus transmissores, com esta manifestação formal os engenheiros da Anatel poderão viabilizar a migração das três rádios”, explica o engenheiro.

Conforme o ato 647, as emissoras dos estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, receberão os canais para ocuparem o chamado espectro “convencional”, ou seja, que estão dentro da faixa compreendida entre 88.1 a 107.9 FM.

As emissoras que permaneceram no lote residual devem preencher o formulário, publicado na portaria 6.467/15, e enviar a documentação dentro do prazo legal.

De acordo com o Ministério das Comunicações, para a faixa convencional, a partir do recebimento do boleto, a emissora tem 90 dias para quitar o valor, que deverá ser pago em parcela única. Depois de pago o boleto, as emissoras serão convocadas pelo MiniCom para assinar o termo aditivo ao seu contrato.

Após a assinatura deste documento, é necessária a publicação no Diário Oficial da União em até 30 dias. Em seguida, a emissora tem um prazo de até 120 dias para enviar o seu projeto técnico que, aprovado pela Anatel, a tornará apta a operar na frequência modulada.

Sobre a migração

Das 1.781 emissoras que atuam na faixa AM, 1.384 pediram a migração para a FM. As rádios que não quiseram migrar poderão continuar no ar em AM. Apenas a categoria de AM local, de baixa potência, será extinta. Essas emissoras poderão continuar com a programação no ar até o fim da vigência da outorga.

As rádios presentes no primeiro lote terão simulcasting - período de transmissão simultânea em AM e FM para adaptação da audiência - de 60 dias. Já as emissoras do segundo lote terão simulcasting de até cinco anos.

Repórter: Assessoria de Imprensa ABERT

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