Câmara mantém redução da propaganda eleitoral gratuita

Deputados rejeitam emenda, e horário eleitoral passa a ter 35 dias de duração

16/07/2015

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (15) a votação das emendas do projeto de Lei que regulamenta pontos infraconstitucionais da reforma política.

O texto agora segue para o Senado. Os deputados mantiveram a limitação para o gasto de campanhas eleitorais de candidatos à Presidência da República, governos estaduais, mas alteraram a regras para as eleições municipais.

O tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV foi diminuído de 45 para 35 dias anteriores ao pleito. Uma emenda aprovada, restringe nas eleições majoritárias, a distribuição do tempo de propaganda eleitoral, na coligação partidária, ao tempo conseguido com as seis maiores bancadas dessa coligação. Nas eleições proporcionais, valerá a soma de todas as bancadas na Câmara dos Deputados. A emenda também aumenta de 10% para 25% o tempo da propaganda eleitoral no qual poderão aparecer apoiadores do candidato.

O projeto cria ainda uma cláusula de barreira para os candidatos a cargos majoritários e proporcionais participarem de debates televisivos, assegurando a presença daqueles cujos partidos tenham mais de nove representantes na Câmara dos Deputados. Também limita a participação de apoiadores nos programas eleitorais a 10% do tempo total da campanha.

Outra mudança, estabelece o registro impresso de voto na urna eletrônica. Além disso, a proposta ainda reserva, nas três eleições que se seguirem à aprovação da lei, um mínimo de 5% a 15% do montante do Fundo Partidário de cada partido para o financiamento de campanhas nas eleições proporcionais das mulheres candidatas.

Nesta quarta-feira (15), os deputados devem votar os destaques à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma política. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que a prioridade antes do recesso parlamentar é concluir todas as votações referentes ao tema.

Repórter: Tudo Rádio.com com informações da EBC

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