Emissoras de rádio e TV devem estar atentas ao prazo do SEI

O não preenchimento do CADSEI (Cadastro do SEI) poderá acarretar no arquivamento de todos os processos que estejam em andamento no MiniCom.

19/11/2014

O prazo para as emissoras de rádio e televisão se cadastrarem no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) termina no dia 31 de dezembro.

A plataforma online disponibilizada pelo Ministério das Comunicações permite que a emissora faça registro, altere e consulte processos sem a necessidade de se deslocar até Brasília ou usar o serviço postal para apresentação e entrega de documentos.

O não preenchimento do CADSEI (Cadastro do SEI) poderá acarretar no arquivamento de todos os processos que estejam em andamento no MiniCom.

Preencher o cadastro antecipadamente evitará uma possível lentidão do sistema caso ocorra um “congestionamento” nos últimos dias do prazo. A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os processos regulatórios de radiodifusão tramitarão somente pelo serviço eletrônico.

Desde o lançamento do SEI, a Abert vem orientando seus associados sobre o uso da nova ferramenta. Uma cartilha explica o passo a passo sobre a utilização do Sistema. 

Veja a cartilhahttp://www.abert.org.br/imprensa/SEI_Abert_versaoFinal.pdf.

As emissoras de radiodifusão que ainda não preencheram o CADSEI podem preenchê-lo

Preencha AQUI: http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf

Repórter: Assessoria de Imprensa ABERT

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