Distribuição gratuita de prêmios depende de autorização

Competência para autorizar a prática a título de propaganda é da Caixa Econômica Federal.

27/10/2014

A distribuição gratuita de prêmios, prática bastante comum dentre as emissoras de radiodifusão, necessita de prévia autorização para ser realizada, o que nem sempre se verifica. 

Várias são as modalidades em que a distribuição pode ser realizada, tais como sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, mas a competência para autorizar a prática a título de propaganda, em todo território nacional, salvo situações extremamente peculiares, é da Caixa Econômica Federal, através da CN Promoções Comerciais, sediada em Brasília.

Assim, emissoras que realizam distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, ou mesmo a promoção de marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento qualquer de identificação da empresa promotora ou de terceiros, sem a necessária autorização, estão sujeitas a proibição de realizar promoções pelo prazo de até 2 anos e multa de até 100% do valor total dos prêmios. 

Repórter: Moura & Ribeiro - Advogados Associados (Boletim Informativo)

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