Justiça determina que Comitê Gestor regulamente ressarcimento fiscal para emissoras do Simples

Trata-se da compensação fiscal prevista na chamada Lei das Eleições, que até hoje não foi regulamentada.

14/04/2014

A juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch proferiu sentença, na última  quinta-feira (10), concedendo segurança pleiteada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert em mandado de segurança para determinar que o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleça, no prazo de 30 dias, os critérios para que as emissoras optantes pelo Simples Nacional possam fazer a dedução referente a compensação fiscal prevista no artigo 99 da Lei nº 9.504, a chamada Lei das Eleições. 

Em sua fundamentação, a juíza registrou que “a gratuidade ofertada aos partidos políticos não pode implicar em um custo a ser suportado pelas emissoras”.   Informou, ainda, a magistrada que, “na situação da compensação fiscal em razão da propaganda eleitoral gratuita, não vislumbro ser o caso de incentivo fiscal, mas sim uma forma de pagamento da União pelo horário eleitoral gratuito”, determinando, ademais, “ao Presidente do CGSN e ao Secretário da Receita Federal, que se abstenham de adotar qualquer medida tendente a inviabilizar o exercício do direito”. 

Para o presidente da Abert, Daniel Slaviero, a conquista é muito importante, pois “nesses três anos, as emissoras continuaram cumprindo a sua obrigação de transmitir a propaganda eleitoral gratuita. Foram milhares de inserções, mas que não puderam ser ressarcidas”.

Repórter: Moura e Ribeiro Advogados Associados

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