Eleições 2010 - Programa Eleitoral Gratuito

<STRONG><FONT size=4>Plano de Mídia – Questões Técnicas - Confira o resumo do TRE-SC</FONT></STRONG>

16/08/2010

1. Horário Eleitoral Gratuito: de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010.

2. As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.

3. Será punida, com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.

4. A propaganda em rede será feita:

I - na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, no rádio;
b) das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão;

II - nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;
b) das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão;

III - nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, no rádio;
b) das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, na televisão;

IV - nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40, no rádio;
b) das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10, na televisão;

V - na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50, no rádio;
b) das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20, na televisão.

5. Emissoras geradoras - Programação em rede – TV:

1º Período - 15 dias - 17 a 31/8 - RIC Record;
2º Período - 15 dias – 1º a 15/9 - TV Barriga Verde;
3º Período - 15 dias - 16 a 30/9 - RBS TV.

6. Emissoras geradoras - Programação em rede – Rádios:

1º Período - 8 dias - de 17 a 24/8 - Novo Tempo FM;
2º Período - 8 dias - de 25/8 a 1º/9 - Jovem Pan;
3º Período - 8 dias - de 2 a 9/9 - Antena 1 FM;
4º Período - 7 dias - de 10 a 16/9 - CBN Diário;
5º Período - 7 dias - de 17 a 23/9 - Regional FM;
6º Período - 7 dias - de 24 a 30/9 - Band FM.

7. As rádios que atuarem em rede são responsáveis por retransmitirem os programas gerados a partir de Florianópolis para as rádios do interior.

8. A Oi Telecomunicações fornecerá link para uma emissora de cada uma das seguintes cidades: Araranguá, Bal. Camboriú, Brusque, Caçador, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Dionísio Cerqueira, Guaramirim, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Lages, Mafra, Porto União, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão, para o recebimento do sinal do programa eleitoral gratuito, sendo que a emissora que receber este link será responsável pela retransmissão do sinal, que será pego no ar pelas demais emissoras da região.

9. Na página do TRESC, na internet (www.tre-sc.gov.br), em Eleições/Eleições 2010/Propaganda Eleitoral, é possível obter o nome das emissoras que receberão o link da Oi, bem como de onde as demais emissoras do Estado deverão captar o sinal.

10. Regras a serem observadas pelas agremiações partidárias e emissoras de rádio e televisão quanto à entrega de material:
a. horário de entrega dos mapas de mídia e fitas;
b. somente as pessoas previamente cadastradas perante o Tribunal Regional Eleitoral poderão fazer a entrega dos mapas de mídia e fitas nas emissoras e somente aos funcionários por elas indicados poderão efetuar o recebimento;
c. o formulário de cadastramento das emissoras de rádio e TV e dos partidos e coligações estão disponíveis na internet, sendo obrigatório seu envio por fax e e-mail;
d. para substituição dos indicados, a comunicação deverá ocorrer com no mínimo 24 horas de antecedência, e também deverá ser feita por e-mail e por fax;
e. os cadastros serão publicados na internet, cabendo aos partidos e coligações, bem como as emissoras, consultas periódicas para verificar a ocorrência de alterações;
f. a entrega das inserções nas TVs deve se dar em cada emissora. Não haverá geradora para inserções;
g. caso o material não seja recebido, o tempo destinado às propagandas eleitorais não podem ser preenchidos com programação normal;
h. com relação à transmissão das inserções pelas rádios, a remessa será realizada por e-mail, para o endereço eletrônico de cada rádio, a ser cadastrado previamente para esse fim específico, cabendo-as a responsabilidade pela manutenção de espaço suficiente para o recebimento. C aso alguma rádio não tenha condições de utilizar esse meio, deverá informar formalmente à Corregedoria e ao partido, hipótese em que caberá a este último fazer a entrega no local;
i. os partidos deverão indicar qual será o endereço eletrônico remetente do material, para evitar o envio por pessoa não credenciada, cabendo aos partidos e coligações a confirmação quanto ao recebimento do material;
j. o nome da mensagem que enviará as inserções para as rádios deverá ser: INSERÇÃO – SIGLA PARTIDO/COLIGAÇÃO – DATA DA VEICULAÇÃO, devendo constar no corpo da mensagem os dados do mapa de mídia: nome do partido ou coligação, título ou número do filme a ser veiculado, duração do filme, dias e faixa de veiculação e nome da pessoa credenciada;
k. a fim de evitar caixa cheia de e-mail, cada programa, referente às inserções, remetido às emissoras de rádio, deverá ter no máximo 1 minuto de gravação;
l. a mídia a ser entregue diretamente na sede da emissora será em CD;
m. as emissoras deverão veicular o último material por elas exibido, independentemente de consulta prévia ao partido político ou coligação, se o material e/ou mapa de mídia não forem entregues no prazo ou pelas pessoas credenciadas;
n. para solução dos problemas com recebimento ou envio do material, primeiramente deverá ser contactada a emissora ou o partido/coligação e, caso não resolvido, trazer a situação ao conhecimento do Corregedor, por fax ou correio eletrônico;
o. o formato dos programas para as emissoras de TV consta da internet do TRESC, estando a cargo de cada emissora definir qual a melhor forma para o recebimento do material;
p. formato para as fitas de propaganda para rádio é MP3;
q. as emissoras devem conferir no momento do recebimento a qualidade técnica da fita, devendo também ser fornecido recibo da entrega;
r. as emissoras não devem receber material após o prazo fixado;
s. a inserção cuja duração ultrapasse o estabelecido no plano de mídia terá a sua parte final cortada;
t. na propaganda em bloco, as emissoras deverão cortar de sua parte final o que ultrapasse o tempo determinado e, caso a duração seja insuficiente, o tempo será completado pela emissora geradora com a veiculação dos seguintes dizeres: “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei n. 9.504/97”.

11. Horário de entrega dos materiais - mapas de mídia e fitas - nas emissoras de rádio e televisão:
a. Mapas de mídia: deverão ser entregues diariamente ou periodicamente até as 14h do dia anterior à veiculação; na sexta-feira devem ser entregues os mapas de mídia de sábado, domingo e segunda-feira; no caso de feriado, será adotado o horário de entrega dos finais de semana;
b. Fitas dos programas em rede: no caso das TVs, o programa veiculado às 13h a entregue deve ser até às 9h; no programa veiculado às 20h30 a entrega da fita deve ser feita até às 16h30; no caso das rádios, os programas veiculados às 7h, a entrega seja feita até às 19h do dia anterior; no programa veiculados às 12h a entrega deve se dar até as 8h.
c. Inserções: devem ser entregues nas rádios e TVs até às 18h do dia anterior.

12. Os requisitos dos mapas de mídia são: nome do partido ou coligação, título ou n. do filme a ser veiculado, duração do filme, dias e faixa de veiculação e nome e assinatura da pessoa responsável pela entrega das fitas com os programas que serão veiculados.

13. No caso de entrega de material, referente às inserções, à SBT-TV, estes poderão ser entregues na sede de Florianópolis, sendo necessário que tal entrega ocorra até às 15h, com 2 dias de antecedência, sendo encaminhado via malote para a central em Lages. Caso o material não chegue, será veiculado o material anterior.

14. As fitas – claquetes – devem ser identificadas com as seguintes informações: nome do partido ou coligação, título ou n. do filme a ser veiculado, duração do filme, dias e faixa de veiculação. Elas não serão exibidas e não serão computadas no tempo da propaganda.

15. Regras do horário eleitoral gratuito:
a. é obrigatória a utilização de libras ou legenda;
b. deve constar da legenda “propaganda eleitoral gratuita”, que é de responsabilidade dos partidos e coligações;
c. as emissoras estão eximidas de veicular programas em desacordo com os mapas de mídia;
d. as emissoras deverão evitar a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo da programação;
e. as gravações devem ser guardadas pelo prazo de 20 dias para as emissoras de até 1quilowatt e 30 dias para as demais.

16. A Embratel fornecerá o sinal necessário para as emissoras Ric Record, TV Barriga Verde e RBS TV, a fim de que estas repassem a programação em rede para suas afiliadas. A SBT TV, em Lages, captará o sinal via satélite da TVBV.

Fonte: TRE-SC

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