Geral ACAERT
                                                        ESTATUTO
                                                        
                                                            <p align="center"><strong>ESTATUTO  DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE <br />
EMISSORAS  DE RÁDIO E TELEVISÃO DE SANTA CATARINA - ACAERT</strong></p>
<p align="center"><strong>Capítulo  I<br />
DA  DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL</strong></p>
<p><strong>Art. 1º </strong>A Associação  Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT -, é uma sociedade civil  sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Florianópolis, Estado de  Santa Catarina, com duração por prazo indeterminado e o seguinte objeto social: </p>
<ol>
  <li>integrar a radiodifusão, na defesa (i) do sistema  democrático representativo de governo; (ii) da liberdade de informação e  programação e da liberdade de pensamento; e (iii) dos direitos dos  concessionários e permissionários do serviço de radiodifusão, assim como do  livre exercício de suas atividades dentro das garantias constitucionais que lhe  são conferidas;</li>
  <li>manter e desenvolver entendimentos e acordos com  entidades públicas e  privadas,  culturais, científicas, sindicais e artísticas, visando a maior amplitude na  consecução de seus objetivos;</li>
  <li>representar seus associados judicial ou  extrajudicialmente, pelo simples ato de filiação, junto aos órgãos federais,  estaduais e municipais, legitimando-a com os poderes na cláusula ad judice,  perante o Poder Judiciário em todas suas esferas;</li>
  <li>arbitrar os conflitos que surgirem entre as suas  associadas, desde que lhe sejam   submetidos; </li>
  <li>promover  e organizar uma biblioteca de caráter técnico e de livre acesso aos  interessados;</li>
  <li>representar a radiodifusão catarinense junto às  entidades congêneres de âmbito estadual   e nacional, bem como em convenções regionais e congressos nacionais;</li>
  <li>promover e incentivar a realização de convenções  regionais e de congressos nacionais,  com  objetivos idênticos ou semelhantes aos que informam a sua existência e  funcionamento;</li>
  <li>zelar pelo cumprimento do Código de Ética da  Radiodifusão;</li>
  <li>Promover eventos, seminários, cursos e concursos,  visando a qualificação e a capacitação técnica de profissionais vinculados à  radiodifusão, bem como promover atividades científicas e culturais próprias ou  em cooperação com entidades públicas e privadas;</li>
  <li>pugnar pelo estabelecimento de normas legais de  proteção às atividades da radiodifusão,   bem como no combate a toda forma de interferência ilegal na atividade da  radiodifusão, pleiteando reformas ou medidas legislativas de qualquer natureza;</li>
  <li>promover a celebração de convênios com instituições  congêneres nacionais de reconhecida atividade democrática, visando maior  intercâmbio de programação e informações;</li>
  <li>desenvolver serviços administrativos de forma a  proporcionar aos associados consultoria jurídica, técnica e contábil e outras  que possam ser de seu interesse, assim como publicação de boletins  informativos, relativos à assuntos do interesse da radiodifusão;</li>
  <li>administrar e  repassar verbas publicitárias destinadas às filiadas, percebendo, por tais  serviços, remuneração a ser fixada em cada caso;<strong> </strong></li>
  <li>Resgate e manutenção das tradições culturais,  preservação do meio ambiente e direitos difusos, fomentar projetos de ciências  e tecnologias, bem como esporte e turismo, através dos benefícios da Lei de  Incentivo vigentes no País;<strong> </strong></li>
  <li>desenvolver projetos sociais assistenciais junto à  comunidade catarinense, em benefício das crianças e adolescentes carentes;</li>
  <li>realizar eventos e empreendimentos para a obtenção  de recursos que viabilizem a consecução das finalidades previstas nas alíneas  anteriores.<strong></strong></li>
</ol>
<p> <br />
  Art. 2º Para efeitos deste Estatuto, radiodifusão  abrange as atividades de rádio, televisão e todas as formas de comunicação  dirigida ao público em geral por meio de ondas radioelétricas, desde que  legalmente outorgadas pelo Poder Concedente e exploradas por sociedades  empresárias e entidades de radiodifusão de sons e imagens com fins  exclusivamente educativos.</p>
<p align="center"><strong>Capítulo  II<br />
DO  QUADRO SOCIAL E DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS </strong></p>
<p><strong>Art. 3º</strong>  Os  associados da ACAERT são divididos em três classes, a saber:</p>
<ol>
  <li>Associados Fundadores Contribuintes  sendo todos  aqueles que firmaram a Ata de Assembléia Geral de Constituição;</li>
  <li>Associados Honorários  aqueles associados ou  terceiros, pessoas físicas, que tenham prestado relevantes serviços à ACAERT ou  à radiodifusão em geral. A ACAERT sempre concederá a honraria aos seus  ex-presidentes, e terá liberdade de escolha para a indicação de outras pessoas,  relevantes para a consecução dos objetivos sociais da entidade;</li>
  <li>Associados Contribuintes  as demais sociedades empresárias e entidades de radiodifusão de sons e  imagens com fins exclusivamente educativos.</li>
</ol>
<p> <br />
  Art. 4º Os associados, com exceção dos  associados honorários, para gozarem dos benefícios e prerrogativas previstas  neste Estatuto, serão obrigados a uma contribuição mensal em moeda corrente  nacional, a ser fixada em Assembléia Geral. </p>
<p><strong>Art. 5º  </strong>São direitos dos associados:</p>
<ol>
  <li>participar das Assembléias Gerais, ainda que por procuração, sendo  votado e exercendo o direito ao voto, desde que estejam em dia com as  obrigações financeiras perante a ACAERT, cabendo a cada associado um voto,  sendo do Presidente o eventual voto de minerva em caso de empate.<strong> </strong></li>
  <li>eleger os membros da Diretoria e dos demais órgãos da administração  social;</li>
  <li>receber da ACAERT a mais ampla proteção de seus interesses, desde que  tal auxílio não colida com os interesses das outras filiadas, com o Estatuto;</li>
  <li>receber da Secretaria da ACAERT resposta a quaisquer consultas  formuladas, bem como a assistência prevista, na forma deste Estatuto.</li>
</ol>
<p><strong>Art. 6º </strong>São deveres dos associados:</p>
<ol>
  <li>zelar pelo bom nome da ACAERT, colaborando efetivamente para a  consecução de seus objetivos sociais em consonância com o Estatuto e as  deliberações da Assembléia Geral da Associação;</li>
  <li>divulgar em suas emissoras os comunicados e boletins expedidos pela  Associação no interesse da radiodifusão;</li>
  <li>pagar pontualmente as mensalidades que lhe forem estabelecidas pela  Diretoria;</li>
  <li>prestar todas as  informações que lhe forem solicitadas pela Associação;<u> </u></li>
  <li>comparecer, por seus  representantes legais ou por procuradores legalmente habilitados, a todas as  Assembléias Gerais da Associação;<u> </u></li>
  <li>acatar determinação da  entidade sobre assunto do interesse de todo o meio da radiodifusão.</li>
</ol>
<p><strong>Art. 7º</strong>    Os Associados e demais membros da Administração Social não  respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da ACAERT.</p>
<p><strong>Art. 8º</strong>    As Associadas Contribuintes serão admitidas pela Diretoria,  mediante proposta da interessada.</p>
<p><strong>Art. 9º</strong>    A Diretoria poderá recusar a admissão de qualquer proponente,  cabendo recurso à Assembléia Geral. </p>
<p><strong>Art. 10º</strong>  Serão excluídas do quadro social as associadas que, estando quites  com a tesouraria, solicitarem seu desligamento, ou ainda:</p>
<ol>
  <li>Por decisão da Diretoria, as associadas que deixarem de contribuir de  acordo com o art. 4º ou com o pagamento de outras obrigações financeiras para  com a entidade, por três (3) meses consecutivos, depois de devidamente  notificada, com antecedência de 30 (trinta) dias;<strong><u> </u></strong></li>
  <li>Por  deliberação de 2/3 das emissoras presentes à Assembléia Geral, o associado cuja  conduta não se coadune ou seja considerada desfavorável à radiodifusão ou aos  interesses da associação;<strong><u> </u></strong></li>
  <li>Por deliberação do Conselho Honorífico, no caso da associada não acatar  determinação da entidade sobre assunto do interesse de todo o meio da  radiodifusão, bem como cuja conduta não se coadune, ou seja considerada  desfavorável à radiodifusão ou aos interesses da Associação, configurando estes  atos como justa causa para exclusão, cabendo Recurso à associada excluída.</li>
</ol>
<p align="center"><strong>Capítulo  III<br />
DA ADMINISTRAÇÃO  SOCIAL</strong></p>
<p><strong>Art. 11º</strong> A Associação é administrada por uma  Diretoria composta de 15 (quinze) membros, por um Conselho Consultivo de até 11  (onze) membros e por um Conselho Fiscal de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)  membros suplentes, todos com mandato de três (3) anos, eleitos pela Assembléia  Geral Ordinária, sendo vedada a reeleição do presidente. </p>
<p><strong>Parágrafo único</strong> - Implicará em  vacância do cargo, devendo a Diretoria indicar novo ocupante no caso de (i)  ausência injustificada, de integrante da administração social, a 3 (três)  reuniões sucessivas ou a 5 (cinco) alternadas; (ii) afastamento por mais de 90  (noventa) dias das atividades exercidas ou sua demissão nas Emissoras que  representam; ou ainda (iii) nos casos previstos no art. 27 deste Estatuto.</p>
<p><strong>Art. 12º</strong> Os diretores, conselheiros, associados, ou  instituidores da ACAERT não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios,  direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das  competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos  atos constitutivos.</p>
<p align="center"><strong>Capítulo  IV<br />
DA DIRETORIA</strong></p>
<p><strong>Art. 13º</strong>  A Diretoria é o órgão executivo da administração social, e se  compõe de Presidente, seis (6) Vice-Presidentes, e <strong>oito (8) Vice-Presidentes Regionais</strong>, estes com os respectivos  adjuntos, cargos exercidos sem qualquer espécie de remuneração.</p>
<p><strong>Art. 14º</strong> A Diretoria delibera pelo  voto da maioria de seus membros e tem, coletivamente, por atribuição:</p>
<ol>
  <li>praticar todos os atos necessários à realização do objetivo social;</li>
  <li>fixar a contribuição a ser paga pelos sócios, levando em conta a  potência de seus transmissores outorgada pelo Poder Concedente; <strong><u> </u></strong> </li>
  <li>nomear o Secretário Executivo e demais funcionários, fixando-lhes os  vencimentos;</li>
  <li>assinar contratos ou quaisquer espécies de títulos de crédito, abrir e  movimentar contas bancárias, receber e efetuar pagamentos;</li>
  <li>promover a admissão e a exclusão de filiadas, na forma deste Estatuto,  em respeito às decisões do <strong>Conselho  Honorífico.</strong>    </li>
</ol>
<p><strong>Parágrafo Primeiro</strong> - As reuniões da Diretoria  se realizarão por convocação do Presidente e do que nelas for tratado ou  deliberado serão lavradas atas circunstanciadas em livro próprio;</p>
<p><strong>Parágrafo Segundo</strong> - Para a execução do disposto na alínea d do <em>caput</em> deste artigo, podem assinar o Presidente em conjunto com o  Vice-Presidente de Finanças ou Vice Presidente Administrativo.</p>
<p><strong>Art. 15º</strong>  Compete ao Presidente:</p>
<ol>
  <li>representar a associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;</li>
  <li>constituir procuradores para defender os interesses da ACAERT;</li>
  <li>cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da  Diretoria e da Assembléia Geral;</li>
  <li>convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; </li>
  <li>movimentar os fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em  estabelecimentos congêneres, assinando o Presidente em conjunto com o  Vice-Presidente de Finanças;</li>
  <li>Apresentar, ao final do ano-fiscal, Relatório Demonstrativo de Contas e  Balanço Geral para apreciação pelo Conselho Fiscal e Assembléia Geral;</li>
  <li>Fiscalizar a escrituração social, livro caixa, contabilidade, livros de  atas, livros de presenças e demais documentos da entidade;</li>
  <li>Designar Comissões convocando profissionais para os assuntos  específicos;</li>
  <li>Convocar o Conselho Fiscal;</li>
  <li>Autorizar todas as despesas da associação com aprovação da Diretoria.</li>
</ol>
<p><strong>Art. 16º</strong> Os Vice-Presidentes exercerão funções nas seguintes áreas:</p>
<ol>
  <li>eventos, marketing e social;</li>
  <li>técnicas e normas;</li>
  <li>jurídico;</li>
  <li>relações governamentais e com o mercado;</li>
  <li>finanças; e</li>
  <li>administrativo;</li>
</ol>
<p><strong>Art. 17º</strong> As tarefas atribuídas aos Vice-Presidentes, abrangem as seguintes  atividades:</p>
<p>     1) Eventos, marketing e  social:</p>
<ol>
  <li>Promoção dos encontros regionais;</li>
  <li>Promoção dos seminários;</li>
  <li>Promoção de outros eventos técnico/jurídico;</li>
  <li>Encaminhamento para a Diretoria de sugestões e promoções da área de  marketing;</li>
  <li>Divulgação das publicações de marketing;</li>
  <li>Promoção dos encontros sociais da Diretoria;</li>
  <li>Divulgação dos acontecimentos sociais;</li>
  <li>Promoção de momentos sociais nos encontros e seminários da ACAERT.</li>
</ol>
<p>     2)Técnico e de normas:</p>
<ol>
  <li>Representação da Diretoria nas reuniões da Comissão Técnica de  Radiodifusão;</li>
  <li>Divulgação de publicações técnicas e normas relacionadas com a  radiodifusão;</li>
  <li>Encaminhamento, para a Diretoria, de subsídios para os encontros  técnicos.</li>
</ol>
<p>      3) Jurídico:</p>
<ol>
  <li>Divulgação das matérias, de cunho jurídico, de interesse para os  filiados;</li>
  <li>Promoção, em conjunto com a área de Eventos, dos encontros jurídicos de  interesse para a radiodifusão;</li>
  <li>Orientação às consultas jurídicas da ACAERT e associados. </li>
</ol>
<p>      4) Relações Governamentais e  Mercado:</p>
<ol>
  <li>Promoção e acompanhamento do relacionamento com as áreas de governo;</li>
  <li>Divulgação das ações governamentais de interesse da radiodifusão;</li>
  <li>Promoção, em conjunto com a área de Eventos, Marketing e Social, de  encontros com os executivos do governo voltados às áreas política e de mercado.</li>
</ol>
<p>      5) Finanças:</p>
<ol>
  <li>Promoção das medidas saneadoras das finanças da Associação;</li>
  <li>Arrecadar todas as rendas e efetuar os pagamentos das despesas; <strong> </strong></li>
  <li>Movimentar os fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em instituições  congêneres, assinando os respectivos cheques, juntamente com o Presidente;</li>
  <li>Acompanhamento dos relatórios de auditoria financeira;</li>
  <li>Dirigir e fiscalizar a contabilidade que deverá ser feita de forma  legal; </li>
  <li>Apresentar mensalmente à Diretoria o balancete do movimento da receita e  despesa do mês anterior;</li>
  <li>Negociação com os filiados inadimplentes;</li>
  <li>Promoção e divulgação de medidas de ajuste fiscal;</li>
  <li>Ter sob sua guarda os valores da ACAERT. <strong> </strong>      </li>
</ol>
<p>      6) Administrativo:</p>
<ol>
  <li>Adequação funcional da secretaria executiva;</li>
  <li>ter sob sua guarda o arquivo da ACAERT;</li>
  <li>Promover a compra de equipamentos de interesse da Associação;</li>
  <li>Proposição de medidas de controle de gasto;</li>
  <li>Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as atas respectivas. </li>
</ol>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> - No caso de vaga  definitiva dos cargos de qualquer outro membro da Diretoria, será a mesma  preenchida por escolha da Diretoria, cabendo ao substituto exercer o cargo até  o término do mandato do substituído.</p>
<p><strong>Art. 18º</strong> São atribuições dos Vice-Presidentes, em caráter geral: </p>
<ol>
  <li>emitir parecer sobre expedientes ou processos que forem encaminhados  pelo Presidente;</li>
  <li>quando designados, representar o Presidente ou a Diretoria em eventos  relacionados com a radiodifusão; </li>
  <li>prestar à Diretoria as informações que lhes forem solicitadas  relativamente a problemas que possam estar surgindo com as associadas;</li>
  <li>estimular medidas para maior prestígio e desenvolvimento de  radiodifusão;</li>
  <li>acompanhar a tramitação de todos os assuntos pertinentes à radiodifusão  em andamento na ACAERT ou nos órgãos governamentais especialmente nos Poderes  Executivo e Legislativo;</li>
</ol>
<p><strong>Art. 19º</strong> Compete aos  Vice-Presidentes Regionais:</p>
<ol>
  <li>representar a Associação em suas regiões definidas pela Diretoria;</li>
  <li>representar o Presidente, quando solicitado, em eventos nos quais a  Associação deva participar;</li>
  <li>organizar reuniões periódicas com radiodifusores de sua região, ou com  demais regiões limítrofes;</li>
  <li>organizar um encontro regional no período de sua gestão;</li>
  <li>participar das reuniões de Diretoria da Associação, com direito a voto,  ou, no caso de ausência, indicar substituto adjunto;</li>
  <li>poderá organizar comissões em suas regiões, visando atividades  compatíveis com o Estatuto Social.</li>
</ol>
<p><strong>Parágrafo Primeiro</strong> - O Estado de Santa Catarina é dividido em oito (8) regiões, assim  distribuídas: </p>
<p><strong>R</strong><strong>egião I (Grande  Florianópolis)</strong> - Florianópolis, São João Batista, São José, Canelinha,Porto Belo,  Tijucas, Bombinhas, Nova Trento, Vidal Ramos,Leoberto Leal, Angelina, São Pedro  de Alcântara, Águas Mornas, Rancho Queimado,Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz,  Anitápolis, São Bonifácio, Paulo Lopes, Governador Celso Ramos, Biguaçu,  Antônio Carlos, Major Gercino, Imbuia, Alfredo Wagner, Chapadão do Lageado,  Petrolândia, Atalanta, Agrolandia, Presidente Nereu. </p>
<p><strong>Região II (Sul)</strong> - Criciúma, Araranguá,  Imaruí, Laguna, Lauro Muller, Orleans, Tubarão, Turvo e Urussanga; Imbituba,  Garopaba, São Matinhos, Armazém, Santa Rosa de Lima, Rio Fortuna, Grão Pará,  Braço do Norte, Gravatal, São Ludgero, Capivari de Baixo, Pedras Grandes,  Treviso, Treze de Maio, Cocal do Sul, Jaguaruna, Sangão, Siderópolis, Nova  Veneza, Morro da Fumaça, Içara, Morro Grande, Forquilhinha, Timbé do Sul,  Meleiro, Maracajá, Ermo, Jacinto Machado, Balneário Arroio do Silva, Sombrio,  Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivotas, Praia Grande, São João do Sul, Passo de  Torres; </p>
<p><strong>Região III (Vale do Itajaí)</strong> - Blumenau, Brusque,  Gaspar, Ibirama, Indaial, Itajaí, Ituporanga, Rio do Sul, Taió e Timbó;  Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Guabituba, Botuverá, Ilhota, Pomerode,  Rio dos Cedros, Doutor Pedrinho, Benedito Novo, Rodeio, Ascurra, Apiúna,  Lontras, Presidente Getúlio, José Boiteux, Aurora, Agronômica, Trombuco  Central, Braço do Trombuco, Pouso Redondo, Laurentino, Rio do Oeste, Dona Emma,  Witmarsum, Salete, Rio do Campo, Vitor Meireles; </p>
<p><strong>Região IV (Norte)</strong> - Joinville, Jaraguá do  Sul, São Francisco do Sul, Itapoá, Garuva, Araquari, Corupá, Massaranduba,  Guaramirim, Luiz Alves, Campo Alegre, São  João do Itaperiú, Schroeder, Barra Velha, Piçarras, Penha, Navegantes,  Balneário Barra do Sul; </p>
<p><strong>Região V (Meio Oeste)</strong> - Joaçaba, Treze  Tílias,Herval do Oeste, Erval Velho, Luzerna, Lacerdópolis, Jaborá, Presidente  Castelo Branco, Ouro, Capinzal, Zortéia, Piratuba, Peritiba, Ipira, Alto Bela  Vista, Concódia, Seara, Itá, Salto Veloso, Arroio Trinta, Tangará, Pinheiro  Preto, Videira, Campos Novos, Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Régis, Santa  Cecília, Ponta Alta do Norte, São Cristóvão do Sul, Ponte Alta, Brunópolis,  Vargem, Abdon Batista, Anita Garibaldi, Celso Ramos , Frei Rogério, Monte  Carlo, Ibian, Paial, Arabuta, Ibicaré, Iomere, Rio das Antas, Caçador, Água  Doce, Ponte Serrada, Vargem Bonita, Irani, Catanduva, Macieira, Irani, Lindóia  do Sul, Ipumirim; </p>
<p><strong>Região VI (Oeste)</strong>  São Miguel do Oeste,  Chapecó, Coronel Freitas, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Itapiranga,  Maravilha, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, São José do Cedro, São Lourenço do  Oeste, Xanxerê e Xaxim, Passos Maia Vargeão, Faxinal dos Guedes, Xavantina,  Arvoredo, Cordilheira Alta, Lajeado Grande, Bom Jesus, Ouro Verde, Abelardo  Luz, Ipuaçu, Entre Rios, São Domingos, Santiago do Sul, Coronel Martins, Novo  Horizonte, Galvão, Jupiá, São Bernadino, Campo Erê, Santa Terezinha do  Progresso, Saltinho, Irati, Bom Jesus do Oeste, Formosa do Sul, Jardinópolis,  Serra Alta, Sul Brasil, Quilombo, União do Oeste, Modelo, Marema, Águas Frias,  Nova Erechim, Saudades, Nova Itaberaba, Cunhataí, São Carlos, Planalto Alegre,  Águas de Chapecó, Guatambu, Caxambu do Sul, Caibi, Riqueza, São João do Oeste,  Tunápolis, Iporã do Oeste, Santa Helena, Belmonte, Descanso, Iraceminha, Flor  do Sertão, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos, Romelandia, Barra Bonita,  Guaraciaba, Anchieta, Paraíso, Bandeirante, Princesa, Guarujá do Sul, Palma  Sola; </p>
<p><strong>Região VII (Planalto Norte)</strong> - Porto União, Canoinhas,  Três Barras, Major Vieira, Papanduva, Itaiópolis, Mafra, Rio Negrinho, São  Bento do Sul, Irineópolis, Matos Costa,Monte Castelo, Timbé Grande,Bela Vista  do Toldo, Calmon, Santa Terezinha; </p>
<p><strong>Região VIII  (Planalto Serrano)</strong> - Lages, São Joaquim,  Urubici, Bom Jardim da Serra, Urupema, Rio Rufino, Bom Retiro, Bocaina do Sul,  Otacílio Costa, Painel,Capão Alto,Campo Belo do Sul, Cerro Negro, São José do  Serrito,  Correia Pinto, Palmeira.</p>
<p><strong>Parágrafo Segundo</strong> Na hipótese de ausência de Vice-Presidente Regional nos compromissos  sociais da ACAERT, o respectivo Vice-Presidente Regional Adjunto deverá  representá-lo. <strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>Capítulo  V<br />
DO CONSELHO  CONSULTIVO</strong></p>
<p><strong>Art. 20º</strong> O Conselho Consultivo é o  órgão consultivo da Diretoria, tendo as seguintes atribuições:</p>
<ol>
  <li>examinar e opinar, quando solicitado pela Diretoria, qualquer assunto de  relevância e de interesse da Associação;</li>
  <li>colaborar com a Diretoria na determinação das diretrizes básicas da  Associação;</li>
</ol>
<p align="center"><strong>Capítulo  VI<br />
DO CONSELHO  HONORÍFICO  </strong></p>
<p><strong>Art. 21º</strong> O Conselho Honorífico é um  órgão permanente, moderador, julgador, consultivo e de ética, sendo composto  por ex-presidentes da ACAERT, constituídos dos seguintes deveres: <br />
  <strong>a)</strong> Comparecer às reuniões para as quais  forem convocados; <br />
  <strong>b)</strong> Representar a ACAERT, quando  designados formalmente, em eventos e solenidades ou reuniões de qualquer  espécie; <br />
  <strong>c)</strong> Prestar as informações de interesse  dos radiodifusores sempre que solicitados pela Diretoria; <br />
  <strong>d)</strong> Pronunciar-se sobre  questões que lhe forem submetidas e que envolvam entendimentos, acordos e  relacionamento com autoridades públicas, associações e demais entidades; <br />
<strong>e) </strong>Analisar, dar parecer e  julgar sobre questões éticas entre associados, bem como resolver demandas que  surgem entre emissoras associadas, entre emissoras e a ACAERT e demais  conflitos que envolvem a entidade e seus associados. </p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong>: As regras para o  funcionamento e operação do Conselho Honorífico serão estabelecidas em Manual  próprio.</p>
<p align="center"><strong>Capítulo  VII<br />
DO CONSELHO  FISCAL</strong></p>
<p><strong>Art. 22º</strong> O Conselho Fiscal é o órgão auxiliar e  fiscalizador da gestão financeira da Diretoria.</p>
<p><strong>Parágrafo Primeiro</strong> - Em sua primeira  reunião, após sua eleição e posse, o Conselho Fiscal escolherá um Presidente  dentre os seus membros, ao qual caberá convocar e presidir as reuniões do  órgão;</p>
<p><strong>Parágrafo Segundo</strong> - Os suplentes do  Conselho Fiscal serão convocados, quando necessários.</p>
<p><strong>Art. 23º</strong>  É  atribuição exclusiva do Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria,  através do relatório do Presidente, do Balanço anual e da Demonstração da  Receita e Despesa, emitindo parecer conclusivo que será encaminhado à  Assembléia Geral Ordinária.</p>
<p align="center"><strong>Capítulo  VIII</strong><br />
<strong>DA  SECRETARIA EXECUTIVA</strong></p>
<p><strong>Art. 24º </strong>Subordinado diretamente ao Presidente  funcionará uma Secretaria Executiva da Associação, cujo responsável ficará com  encargo de: </p>
<ol>
  <li>organizar todo o serviço interno da Associação e  dirigir o respectivo expediente;</li>
  <li>submeter a aprovação da Diretoria à admissão ou  demissão de funcionários da secretaria, assim como a fixação de seus  respectivos vencimentos;</li>
  <li>ter sob sua guarda valores financeiros da  Associação necessários às despesas ordinárias, apresentando balancete à  Diretoria e prestando contas a respeito de tais valores, a qualquer tempo que  lhe sejam solicitados pelo Presidente, Vice  Presidentes e Conselho Fiscal;</li>
  <li>Demais encargos e responsabilidades que lhe venham  a ser atribuídas pela Diretoria.</li>
</ol>
<p align="center"><strong>Capítulo IX<br />
  DA ASSEMBLÉIA GERAL </strong></p>
<p><strong>Art. 25º</strong> A Assembléia Geral é o poder soberano da ACAERT, constituída pela  reunião de seus associados em data e hora previamente designadas, na sede  social ou em outro local, e suas deliberações, quando em primeira convocação,  serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados;  em segunda convocação por maioria de votos dos associados presentes. </p>
<p><strong>Art. 26º </strong>A Assembléia Geral se reúne em sessão:</p>
<ol>
  <li>Ordinária, com as seguintes pautas: I - anualmente dentro de 120 (cento  e vinte) dias subseqüentes ao término do exercício social para tomada de contas  da Diretoria através do Balanço, Demonstrativo da Receita e Despesa, Relatório  do Presidente e Parecer do Conselho Fiscal; II - para eleição da Diretoria,  Conselho Consultivo e Fiscal, quando necessária, cuja posse acontecerá no dia  1º de janeiro do ano subsequente.  </li>
  <li>Extraordinária  sempre para resolver assuntos sobre qualquer matéria de  interesse social para a qual haja sido convocada e para alterar o presente  Estatuto.  </li>
</ol>
<p><strong>Parágrafo Primeiro</strong> - A Assembléia Geral será  convocada pelo Presidente, mediante edital publicado pela imprensa com  antecedência de dez (10) dias e por comunicação escrita dirigida aos associados  com oito (08) dias de antecedência; </p>
<p><strong>Parágrafo Segundo</strong> - A convocação da Assembléia  Geral poderá também ser feita, nas mesmas condições do parágrafo anterior, por  1/5, no mínimo, dos associados no gozo de seus direitos sociais, quando a  Diretoria retardar por mais trinta (30) dias a convocação da Assembléia Geral  Ordinária ou quando assunto importante deve ser tratado. Neste último caso  deverá constar da convocação a matéria que a motivou e só esta poderá ser  discutida e votada na reunião. </p>
<p>Art. 27º A Assembléia Geral  Extraordinária poderá, a todo tempo destituir qualquer membro da Diretoria ou  dos Conselhos Consultivo e Fiscal, quando exigem os interesses da Associação,  assegurando amplo direito de defesa e promovendo imediatamente a respectiva substituição,  quando for o caso. </p>
<p>Parágrafo Único: Para destituir administradores,  alterar o estatuto e dissolver a associação, é exigido o voto concorde de dois  terços (2/3) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este  fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta  dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.</p>
<p>Art. 28º A Assembléia Geral deliberará  validamente com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados no gozo dos  direitos sociais, em primeira convocação, e com qualquer número de associados  nas mesmas condições em segunda convocação, uma hora após. </p>
<p><strong>Art. 29º </strong>Os Associados poderão fazer-se representar somente por procuradores  associados com poderes especiais, desde que a procuração seja registrada na  Secretaria Executiva da  ACAERT, em livro  próprio, até 2 (duas) horas no mínimo, antes da marcada para primeira  convocação</p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> - As procurações ficarão  arquivadas na Secretaria Executiva da ACAERT e terão vigência somente para a  Assembléia nelas iniciadas. </p>
<p><strong>Art. 30º</strong> Na Assembléia Geral  Ordinária para a eleição da Diretoria e Conselhos só poderão ser votados: </p>
<ol>
  <li>chapa indicativa oficial elaborada pela Diretoria e  afixada na Sede Social pelo menos 10 (dez) dias antes da reunião, da qual  consta, além do cargo e nome do candidato, a emissora ou emissoras que o mesmo  represente; </li>
  <li>chapa ou chapas concorrentes, destinguidas por  numeração cardinal, elaboradas por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo dos  direitos sociais, por estes subscritas e apresentadas na Secretaria Executiva  pelo menos 5 (cinco) dias antes da Assembléia, em duas vias, uma das quais será  devolvida ao apresentante com o competente recibo, número de ordem e hora da  apresentação.  </li>
</ol>
<p><strong>Parágrafo Primeiro</strong> - Nenhum candidato poderá  figurar em mais de uma chapa no mesmo cargo, sendo considerados eleitos todos  os nomes constantes da chapa mais votada, tanto para Diretores como para  conselheiros Consultivo e Fiscal. <strong><u> </u></strong></p>
<p><strong>Parágrafo Segundo</strong> - O processo eleitoral se iniciará  no mês de novembro do ano da eleição dos administradores.</p>
<p align="center"><strong>Capítulo X</strong><br />
<strong>DO FUNDO E DO EXERCÍCIO SOCIAL</strong></p>
<p><strong>Art. 31º</strong>  A receita da Associação é composta de:</p>
<ol>
  <li>taxa de jóia; </li>
  <li>taxa ou multas de contribuições; </li>
  <li>verbas de qualquer natureza  provenientes de eventos realizados ou serviços prestados pela Associação aos  seus associados;<strong><u> </u></strong></li>
  <li>outras rendas criadas pela Assembléia Geral.</li>
</ol>
<p><strong>Art. 32º</strong> Seja a que título for, a  ACAERT não distribui qualquer parcela de seu patrimônio, suas rendas,  resultados, nem paga dividendos ou bonificações, sob nenhuma forma. </p>
<p><strong>Art. 33º</strong> A ACAERT aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado  operacional    integralmente no  território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos  institucionais.   </p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> - No caso de recebimento de subvenções e doações, estas são aplicadas  nas  finalidades a que estejam  vinculadas.  </p>
<p>Art.  34º O exercício social é de 1° de janeiro à 31 de dezembro de cada ano civil,  encerrando-se, nesta última data, o Balanço Geral da Associação.</p>
<p align="center"><strong>Capítulo XI</strong><br />
<strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E  TRANSITÓRIAS </strong></p>
<p><strong>Art. 35º</strong> A Associação só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral  Extraordinária convocada para esse fim, com antecedência de trinta (30) dias. </p>
<p><strong>Art. 36º</strong> No caso de dissolução ou extinção, o patrimônio da ACAERT será doado a  entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social -  CNAS, ou à entidade pública.</p>
<p><strong>Art. 37º</strong> A prestação de constas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade,  moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de  gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma  individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da  participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por  qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de  atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao  término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação. </p>
<p><strong>Art. 38º</strong> Os casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pela Assembléia  Geral.</p>
<table width="400" border="0" align="center">
  <tr>
    <td width="197" align="center" valign="top"><strong>Pedro Peiter<br />
    Presidente    </strong></td>
    <td width="193" align="center" valign="top"><strong>Fernando Rodrigues Silva</strong></td>
  </tr>
</table>