Prazo de Pagamento – TFF, CFRP e CONDECINE
O prazo para pagamento da TFF, CFRP e CONDECINE se encerra em 31 de março de 2025.
Evite pendências acessando e emitindo os boletos com antecedência.
TFF e CFRP
A emissão dos boletos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da CFRP deve ser feita exclusivamente pelo portal da ANATEL:
https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Index_Boleto.asp
A ANATEL não envia boletos por correio ou e-mail.
A responsabilidade pela emissão é das próprias emissoras, que devem acessar o sistema e gerar suas guias de pagamento.
CONDECINE
A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) é obrigatória somente para emissoras de TV e também deve ser paga até 31 de março.
A emissão do boleto é feita exclusivamente pelo portal da ANCINE:
https://sad2.ancine.gov.br/sacs/cobrancasContribuinte/acessarCobrancasContribuinte.seam
A arrecadação é destinada ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.
Recomendação:
Todos os contribuintes devem acessar os sistemas com antecedência para evitar contratempos e garantir a regularidade junto aos órgãos reguladores.
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