Prazo de Pagamento – TFF, CFRP e CONDECINE

O prazo para pagamento da TFF, CFRP e CONDECINE se encerra em 31 de março de 2025.
Evite pendências acessando e emitindo os boletos com antecedência.


TFF e CFRP

A emissão dos boletos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da CFRP deve ser feita exclusivamente pelo portal da ANATEL:

https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Index_Boleto.asp

A ANATEL não envia boletos por correio ou e-mail.
A responsabilidade pela emissão é das próprias emissoras, que devem acessar o sistema e gerar suas guias de pagamento.


CONDECINE

A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) é obrigatória somente para emissoras de TV e também deve ser paga até 31 de março.

A emissão do boleto é feita exclusivamente pelo portal da ANCINE:

https://sad2.ancine.gov.br/sacs/cobrancasContribuinte/acessarCobrancasContribuinte.seam

A arrecadação é destinada ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.


Recomendação:

Todos os contribuintes devem acessar os sistemas com antecedência para evitar contratempos e garantir a regularidade junto aos órgãos reguladores.


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