Multa pode variar de R$ 21 mil a R$ 106 mil
Qualquer pessoa poderá informar à Justiça Eleitoral a circulação de notícias falsas sobre as eleições
O formulário do TSE para cadastro de emissoras está disponível
O TSE pode requisitar às emissoras de rádio e TV cinco minutos diários para veiculação de publicidade institucional da justiça eleitoral
Instituições se comprometem a realizar atividades voltadas à conscientização da ilegalidade das práticas de desinformação, entre outros pontos
Iniciativa conta com a parceria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE