Ministério das Comunicações suspende análise de processo de emissoras FM

Desde o dia 14 de dezembro de 2007, foram suspensas pelo Ministério das Comunicações todas as análises de processos de emissoras de FM, que tinham interesse em modificar suas classes, implicando em mudança de enquadramento de grupo, ou seja, quem for classe C, B2 ou B1, não poderá chegar a qualquer subdivisão da classe A (A4, A3, A2, ou A1).

31/01/2008

Quem estiver em qualquer subdivisão da classe A não poderá chegar a qualquer subdivisão da classe Especial (E3, E2 ou E1), a não ser que comprove estar em uma das situações previstas na Portaria 692/2007.

Essa Portaria afeta inclusive as emissoras que já tinham suas classes confirmadas pela ANATEL, mas que não tinham obtido Portaria desse Ministério enquadrando-a na nova classe. Mais informações com a Assessoria Técnica da ACAERT ? Engenheiro Luiz Rosa dos Reis: (48) 3212.9609.

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:: Portaria 692/2007 (PDF)

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