Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que, sob regime de comunhão parcial de bens, patrimônio formado em nova união pode ser usado para garantir o direito dos filhos de relações anteriores
22/01/2026Entrevistada: Advogada, professora universitária e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SC - Luciana Faísca Nahas
Repórter: Amarilis Pequeno - RNA / Florianópolis