Estabelece foco em operadoras regionais, proíbe uso de redes de terceiros para cumprimento das metas, e traz compromissos de cobertura em rodovias e localidades com 4G ou superior
14/07/2025O Ministério das Comunicações - MCom publicou nesta segunda-feira, 14 de julho, a Portaria nº 18.902/2025, que estabelece as diretrizes para a licitação das subfaixas de radiofrequência de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, na faixa de 700 MHz. A medida orienta a Anatel na elaboração do edital de um novo leilão com foco em inclusão digital, ampliação da concorrência e cobertura de regiões desassistidas.
O certame deverá priorizar a destinação das faixas a operadoras regionais que já atuam com autorização na faixa de 3,5 GHz – no caso, Brisanet, Unifique, Cloud2U, Liga. A proposta segue modelo não arrecadatório, com reversão integral do valor das outorgas em compromissos de cobertura e infraestrutura de telecomunicações.
Conectividade para localidades com mais de 600 habitantes
Segundo a portaria, os compromissos assumidos pelas
prestadoras vencedoras deverão priorizar a implantação de redes móveis com tecnologia
4G ou superior nas seguintes ordens:
Localidades que não sejam sede de município, com população superior a 600 habitantes e sem cobertura de serviço móvel pessoal;
Trechos desassistidos das rodovias federais BR-101, BR-116,
BR-135, BR-163, BR-242 e BR-364;
Outras localidades fora das sedes municipais, em ordem
decrescente de população, até o esgotamento dos recursos arrecadados.
O edital deverá ser elaborado buscando o atendimento
integral dos dois primeiros grupos.
Os trechos rodoviários indicados na portaria respondem por
aproximadamente 26% da malha federal, com tráfego diário estimado em 6,7 mil
veículos. A BR-101, por exemplo, deverá ter 100% de cobertura até o final de
2026, segundo o cronograma previsto.
Além disso, será vedada a utilização de redes de outras operadoras para o cumprimento das metas de cobertura — as empresas vencedoras deverão utilizar infraestrutura própria. A Anatel será responsável por definir os procedimentos para apresentação do planejamento técnico de execução, que deverá ser entregue antes do vencimento do primeiro compromisso, como forma de garantir previsibilidade e fiscalização.
Roaming obrigatório e interoperabilidade
A portaria também determina a obrigatoriedade de atendimento
a usuários visitantes de outras operadoras nas áreas contempladas, o que na
prática institui obrigações de roaming e visa ampliar a interoperabilidade de
redes móveis, garantindo acesso ao serviço independentemente da operadora do
consumidor.
Com a publicação da portaria, caberá agora à Anatel concluir a deliberação sobre o edital do leilão de 700 MHz, seguindo integralmente as diretrizes do MCom. O tema é relatado pela conselheira substituta Cristiana Camarateque pode trazê-lo à pauta já em agosto, quando haverá a próxima deliberação ordinária da Conselho Diretor, ou solicitar reunião extraordinária, ou colocar em votação em circuito digital. Depois de aprovado na Anatel, o edital deverá ser submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) antes de sua publicação definitiva.
A expectativa da agência é lançar o certame até o final do segundo semestre de 2025.
Repórter: Telesintese