Cade suspende julgamento sobre possível abuso de poder do Google na busca por notícias

Investigação apurava uso de scraping e retenção de audiência na página de resultados

18/06/2025


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu o julgamento de inquérito administrativo que apura suposto abuso de posição dominante do Google no uso de conteúdo jornalístico em sua plataforma de busca. A análise do caso teve reinício em 11 de junho de 2025, durante a 249ª Sessão Ordinária do Tribunal, com voto pelo arquivamento apresentado pelo relator, conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. No entanto, a deliberação foi interrompida por pedido de vista do conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

O processo investiga a Google reprodução de trechos de reportagens de terceiros — incluindo manchetes, imagens e excertos de notícias — em sua página de resultados de busca, por meio da prática conhecida como scraping. A conduta poderia, em tese, desviar tráfego dos portais jornalísticos e fortalecer o ecossistema próprio de serviços da empresa. A investigação foi aberta em 2019 a partir de encaminhamento feito pelo próprio Tribunal do Cade, com base em manifestações apresentadas pelo Grupo Globo no processo anterior sobre o mesmo tema.

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Durante a instrução do inquérito sobre possível abuso, a Superintendência-Geral (SG) do Cade oficiou dezenas de veículos de imprensa nacionais e internacionais, bem como a própria Google Brasil, para coleta de informações técnicas. A Associação Nacional de Jornais (ANJ), embora não figure formalmente como parte, participou ativamente com manifestações, apontando dependência estrutural dos meios de comunicação em relação ao tráfego oriundo do Google e citando decisões em países como França e Austrália que impuseram medidas corretivas à empresa.

O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade foi acionado para analisar os dados coletados e, em 2023, concluiu pela inexistência de elementos que indicassem infração à ordem econômica. Com base nessa análise, a SG recomendou o arquivamento do inquérito em dezembro de 2024, sob a justificativa de que os indícios não seriam suficientes para justificar sanção concorrencial.

A ANJ recorreu da decisão de arquivamento, mas a SG considerou a entidade ilegítima para interpor o recurso e propôs seu não conhecimento. O caso foi então avocado ao Tribunal do Cade e distribuído à relatoria de Gustavo Augusto em abril de 2025.

Com o voto do relator pelo arquivamento e a posterior suspensão por pedido de vista, ainda não há data definida para a retomada do julgamento. A análise do Cade poderá ter repercussões relevantes no debate nacional sobre regulação de plataformas digitais e remuneração de conteúdo jornalístico no ambiente online.

Repórter: Tele.Síntese

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