Correção de dados cadastrais dos sistemas de radiodifusão pode ser feita on-line

Serviço disponibilizado pelo Ministério das Comunicações (MCom) visa reduzir a burocracia

21/03/2023


 


 As entidades que precisam corrigir os dados no cadastro dos sistemas de radiodifusão junto ao Ministério das Comunicações (MCom) podem realizar a solicitação pelo Portal de Serviços do Governo Federal. O serviço, 100% on-line e gratuito, faz parte do Plano de Transformação Digital (PTD) e visa reduzir a burocracia e otimizar a qualidade dos serviços públicos prestados pela Pasta.

A Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) tem investido em automatizar seus processos a partir de serviços digitais associados à plataforma Gov.br, gerando maior eficiência nas análises dos pedidos e reduzindo seus prazos. “Com isso, buscamos garantir maior qualidade de atendimento aos radiodifusores tornando ainda mais democrático o acesso à informação", explica o secretário Wilson Diniz Wellisch.

Entidades que executam radiodifusão sonora, inclusive comunitária, de sons e imagens (TV) ou de retransmissão de rádio (RTR) ou televisão (RTV) podem acessar o formulário. Para enviar a solicitação à Secoe, o responsável pela entidade de radiodifusão precisa ter um cadastro ativo no Gov.br.

COMO FAZER - Após realizar o login, o solicitante deverá anexar ao pedido um comprovante de vínculo com a instituição. É necessário preencher alguns dados da instituição como CNPJ, razão social e endereço completo. Em seguida, o solicitante escolhe o tipo de correção no cadastro e descreve a alteração. Na mesma solicitação é permitido registrar até três modificações.

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Antes de finalizar o pedido, o representante da entidade deverá inserir alguns documentos adicionais relacionados à correção solicitada, como publicações e evidências processuais. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Portal de Serviços do Governo Federal. Além disso, o solicitante também receberá um e-mail informando a conclusão do seu processo.

OUTROS SERVIÇOS - Além da alteração dos dados no cadastro dos sistemas de radiodifusão, as entidades que executam serviços de radiodifusão e ancilares podem acessar outros serviços on-line. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.

Repórter: MCom

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