1. DO OBJETIVO
1.1 Valorizar o trabalho dos OPECs no processo de veiculação das campanhas publicitárias intermediadas pela ACAERT.
1.2 Premiar os OPECs que apresentaram os melhores desempenho e agilidade na operacionalização das veiculações de
CONVÊNIOS ACAERT, em rádio e em TV.
1.3 Estimular as ações de compliance no âmbito das emissoras afiliadas.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Participarão do concurso apenas os OPECs inscritos pelas EMISSORAS participantes dos CONVÊNIOS ALESC e
SECOM-SC
2.2 Para permitir a avaliação da efetividade do trabalho dos OPECs, somente serão considerados aqueles inscritos por
emissoras que, durante o período considerado, tenham VEICULADO NO MÍNIMO 90% (noventa por cento) dos PIs
distribuídos em cada um dos convênios.
2.3 Cada emissora poderá inscrever apenas 1 (UM) OPEC.
2.4 Somente concorrerão ao prêmio os colaboradores que efetivamente desempenham a função de OPEC nas emissoras de
rádio e de TV afiliadas ACAERT, (Caberá a emissora indicar quem é o seu OPEC).
3. DO PERÍODO CONSIDERADO
3.1 Planos de mídia dos convênios ACAERT veiculados entre ABRIL/2021 e MARÇO/2022.
4. DO CRITÉRIO PARA PREMIAÇÃO
4.1 A ACAERT, utilizando os dados do Sistema Mídia Mais e do Portal ACAERT, onde irá obter os seguintes dados numéricos,
referente a todos os PIs dos convênios enviados a cada emissora:
✓ Somatório dos NÚMEROS DE INSERÇÕES ABATIDAS imputados a cada emissora;
✓ Somatório do NÚMERO de COMPENSAÇÕES feitas por cada emissora; e
✓ Média do TEMPO de RECEBIMENTO dos PIs, correspondente ao tempo decorrido entre a disponibilização do PI no
Sistema ACAERT e a sua visualização ou download (o que for menor).
4.2 Com base nos dados obtidos, a ACAERT organizará dois rankings dos OPECs inscritos, sendo um ranking para os OPECs
das emissoras de Rádio e outro para os das TVs.
4.3 A ordem de classificação será baseada nos NÚMERO DE INSERÇÕES ABATIDAS, do menor para o maior, ou seja, a
emissora que teve o menor valor somado terá seu OPEC classificado em primeiro lugar, caso tenhamos empate em
uma ou mais emissoras; passaremos para o segundo critério.
4.4 Serão considerados vencedores do Prêmio OPEC DE OURO, sendo um na categoria rádio e outro na categoria TV, aqueles
que obtiverem o menor NÚMERO DE ABATIMENTOS e MENOR NÚMERO DE COMPOENSAÇÕES em seu respetivo ranking
e cuja emissora atenda ao critério definido no item 2.2.
4.5 Em caso de empate entre duas ou mais emissoras, no critério de VALORES de ABATIMENTOS, será utilizado o critério
NÚMERO de COMPENSAÇÕES, vencendo o desempate o OPEC da emissora que tiver o menor número. Persistindo o
empate, o OPEC da emissora que tiver a menor média do TEMPO de RECEBIMENTO dos PIs será vitorioso. Em último
caso, o prêmio será decidido por sorteio.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 O resultado do 1º PRÊMIO OPEC DE OURO será divulgado no dia 19 OUT 2022, durante o evento ENCONTRO DOS OPECs,
promovido pela ACAERT.
5.2 Serão anunciados apenas os OPECs classificados do 1º ao 10º lugar, na categoria Rádio, e do 1º ao 3º lugar, na categoria
TV.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 Serão entregues os seguintes troféus, placas e diplomas, aos primeiros colados na categoria Rádio e na categoria TV:
6.1.1 TROFÉU OPEC DE OURO e DIPLOMA, ao 1º colocado;
6.1.2 PLACA OPEC DESTAQUE, ao 2º colocado;
6.1.3 DIPLOMA OPEC DESTAQUE, ao 3º colocado;
6.2 Além dos itens acima, haverá a entrega de PRÊMIOS, conforme se segue.
6.2.1 Farão jus aos prêmios abaixo os OPECs classificados do 1º ao 10º lugar, na categoria Rádio, e do 1º ao 3º lugar,
na categoria TV.
6.2.2 Prêmios categoria TV:
✓ 1º colocado TV (OPEC de OURO Categoria TV): um PACOTE DE VIAGEM NACIONAL.
✓ 2º colocado TV: um SMARTPHONE.
✓ 3º colocado TV: um LAPTOP
6.2.3 Prêmios categoria Rádio:
✓ 1º colocado Rádio (OPEC de OURO Categoria RÁDIO): um PACOTE DE VIAGEM NACIONAL.
✓ 2º colocado Rádio: um SMARTPHONE.
✓ 3º colocado Rádio: um LAPTOP.
✓ 4º ao 10º colocados Rádio: uma ASSISTENTE VIRTUAL.
7. DAS CONDIÇÕES DA PREMIAÇÃO
7.1 O prêmio OPEC DE OURO consistirá em um PACOTE DE VIAGEM COM DIREITO A ACOMPANHANTE, com duração de até 5
dias pelo litoral do Brasil, incluindo, quando necessário, passagem aérea ida e volta e estadia na cidade de
embarque/desembarque.
7.2 Os vencedores poderão adequar a data da viagem à sua escolha, no prazo de 12 meses a partir da solenidade de
premiação.
7.3 O valor final do pacote de viagem a ser escolhido pelo premiado será limitado ao máximo de R$7.000,00 (sete mil reais),
incluído o acompanhante neste valor. Quando o pacote for de valor inferior ao limite, não caberá qualquer repasse de
valor complementar por parte da ACAERT.
7.4 Despesas não incluídas no pacote de viagem, assim como a documentação necessária para a viagem, serão de total
responsabilidade do premiado.
7.5 Os premiados, ao aceitarem seus prêmios, concordam com a divulgação de imagens pela ACAERT.
8. DA COMISSÃO JULGADORA
8.1 A Comissão Julgadora será formada por 3 membros: Diretora Comercial da ACAERT, Coordenadora Operacional da RCA e
Supervisora de Checking da RCA.
8.2 A Comissão Julgadora irá conferir se cada emissora atende aos requisitos descritos neste regulamento para a inscrição
do seu OPEC e realizará a organização dos rankings dos OPECs.
8.3 Os casos omissos deste regulamento serão de única e exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora que terá
autoridade para decidir.
Florianópolis, SC, 13 de setembro de 2022.
Liza Rocha
Diretora Comercial ACAERT
Repórter: Acaert