Confira o regulamento do Prêmio OPEC de OURO

29/09/2022

PRÊMIO OPEC DE OURO


REGULAMENTO


1. DO OBJETIVO

     1.1 Valorizar o trabalho dos OPECs no processo de veiculação das campanhas publicitárias intermediadas pela ACAERT.

     1.2 Premiar os OPECs que apresentaram os melhores desempenho e agilidade na operacionalização das veiculações de
            CONVÊNIOS ACAERT, em rádio e em TV.

     1.3 Estimular as ações de compliance no âmbito das emissoras afiliadas.


2. DOS PARTICIPANTES

     2.1 Participarão do concurso apenas os OPECs inscritos pelas EMISSORAS participantes dos CONVÊNIOS ALESC e
             SECOM-SC

     2.2 Para permitir a avaliação da efetividade do trabalho dos OPECs, somente serão considerados aqueles inscritos por
            emissoras que, durante o período considerado, tenham VEICULADO NO MÍNIMO 90% (noventa por cento) dos PIs
            distribuídos em cada um dos convênios.

     2.3 Cada emissora poderá inscrever apenas 1 (UM) OPEC.

     2.4 Somente concorrerão ao prêmio os colaboradores que efetivamente desempenham a função de OPEC nas emissoras de
             rádio e de TV afiliadas ACAERT, (Caberá a emissora indicar quem é o seu OPEC).


3. DO PERÍODO CONSIDERADO

     3.1 Planos de mídia dos convênios ACAERT veiculados entre ABRIL/2021 e MARÇO/2022.


4. DO CRITÉRIO PARA PREMIAÇÃO

     4.1 A ACAERT, utilizando os dados do Sistema Mídia Mais e do Portal ACAERT, onde irá obter os seguintes dados numéricos,
            referente a todos os PIs dos convênios enviados a cada emissora:

                Somatório dos NÚMEROS DE INSERÇÕES ABATIDAS imputados a cada emissora;

                Somatório do NÚMERO de COMPENSAÇÕES feitas por cada emissora; e

                Média do TEMPO de RECEBIMENTO dos PIs, correspondente ao tempo decorrido entre a disponibilização do PI no
                    Sistema ACAERT e a sua visualização ou download (o que for menor).

     4.2 Com base nos dados obtidos, a ACAERT organizará dois rankings dos OPECs inscritos, sendo um ranking para os OPECs
            das emissoras de Rádio e outro para os das TVs.

     4.3 A ordem de classificação será baseada nos NÚMERO DE INSERÇÕES ABATIDAS, do menor para o maior, ou seja, a
             emissora que teve o menor valor somado terá seu OPEC classificado em primeiro lugar, caso tenhamos empate em
             uma ou mais emissoras; passaremos para o segundo critério.

     4.4 Serão considerados vencedores do Prêmio OPEC DE OURO, sendo um na categoria rádio e outro na categoria TV, aqueles
             que obtiverem o menor NÚMERO DE ABATIMENTOS e MENOR NÚMERO DE COMPOENSAÇÕES em seu respetivo ranking
             e cuja emissora atenda ao critério definido no item 2.2.

     4.5 Em caso de empate entre duas ou mais emissoras, no critério de VALORES de ABATIMENTOS, será utilizado o critério
             NÚMERO de COMPENSAÇÕES, vencendo o desempate o OPEC da emissora que tiver o menor número. Persistindo o
             empate, o OPEC da emissora que tiver a menor média do TEMPO de RECEBIMENTO dos PIs será vitorioso. Em último
             caso, o prêmio será decidido por sorteio.


5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

     5.1 O resultado do 1º PRÊMIO OPEC DE OURO será divulgado no dia 19 OUT 2022, durante o evento ENCONTRO DOS OPECs,
             promovido pela ACAERT.

     5.2 Serão anunciados apenas os OPECs classificados do 1º ao 10º lugar, na categoria Rádio, e do 1º ao 3º lugar, na categoria
             TV.


6. DA PREMIAÇÃO

     6.1 Serão entregues os seguintes troféus, placas e diplomas, aos primeiros colados na categoria Rádio e na categoria TV:

               6.1.1 TROFÉU OPEC DE OURO e DIPLOMA, ao 1º colocado;

               6.1.2 PLACA OPEC DESTAQUE, ao 2º colocado;

               6.1.3 DIPLOMA OPEC DESTAQUE, ao 3º colocado;

     6.2 Além dos itens acima, haverá a entrega de PRÊMIOS, conforme se segue.

               6.2.1 Farão jus aos prêmios abaixo os OPECs classificados do 1º ao 10º lugar, na categoria Rádio, e do 1º ao 3º lugar,
                           na categoria TV.

               6.2.2 Prêmios categoria TV:

                    1º colocado TV (OPEC de OURO Categoria TV): um PACOTE DE VIAGEM NACIONAL.

                    2º colocado TV: um SMARTPHONE.

                    3º colocado TV: um LAPTOP

          6.2.3 Prêmios categoria Rádio:

                    1º colocado Rádio (OPEC de OURO Categoria RÁDIO): um PACOTE DE VIAGEM NACIONAL.

                    2º colocado Rádio: um SMARTPHONE.

                    3º colocado Rádio: um LAPTOP.

                    4º ao 10º colocados Rádio: uma ASSISTENTE VIRTUAL.


7. DAS CONDIÇÕES DA PREMIAÇÃO

     7.1 O prêmio OPEC DE OURO consistirá em um PACOTE DE VIAGEM COM DIREITO A ACOMPANHANTE, com duração de até 5
            dias pelo litoral do Brasil, incluindo, quando necessário, passagem aérea ida e volta e estadia na cidade de
            embarque/desembarque.

     7.2 Os vencedores poderão adequar a data da viagem à sua escolha, no prazo de 12 meses a partir da solenidade de
             premiação.

     7.3 O valor final do pacote de viagem a ser escolhido pelo premiado será limitado ao máximo de R$7.000,00 (sete mil reais),
             incluído o acompanhante neste valor. Quando o pacote for de valor inferior ao limite, não caberá qualquer repasse de
             valor complementar por parte da ACAERT.

     7.4 Despesas não incluídas no pacote de viagem, assim como a documentação necessária para a viagem, serão de total
             responsabilidade do premiado.

     7.5 Os premiados, ao aceitarem seus prêmios, concordam com a divulgação de imagens pela ACAERT.


8. DA COMISSÃO JULGADORA

     8.1 A Comissão Julgadora será formada por 3 membros: Diretora Comercial da ACAERT, Coordenadora Operacional da RCA e
             Supervisora de Checking da RCA.

     8.2 A Comissão Julgadora irá conferir se cada emissora atende aos requisitos descritos neste regulamento para a inscrição
            do  seu OPEC e realizará a organização dos rankings dos OPECs.

     8.3 Os casos omissos deste regulamento serão de única e exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora que terá
            autoridade para decidir.


Florianópolis, SC, 13 de setembro de 2022.

Liza Rocha

Diretora Comercial ACAERT


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Repórter: Acaert

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