Justiça Eleitoral de SC defere pleito da ACAERT sobre prorrogação da propaganda partidária

Petição conjunta com a ABERT argumentava decisão paritária com a veiculação em nível nacional

29/03/2022


O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, presidente do TRE/SC, deferiu nesta terça-feira (29) petição conjunta da ABERT e ACAERT concedendo às emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina a flexibilização da veiculação da propaganda partidária, a exemplo da decisão da Justiça Eleitoral para a exibição nacional. 

Na decisão, as emissoras de rádios de Santa Catarina, podem prorrogar o horário até a meia-noite para a exibição das inserções da propaganda partidária estadual, no primeiro semestre de 2022, em razão da veiculação diária do programa “A Voz do Brasil”.

Já as emissoras de televisão do estado também podem prorrogar o horário até a meia-noite para a veiculação das inserções da propaganda partidária estadual, no primeiro semestre de 2022, nos dias em que transmitirem em sua programação, no horário entre 19h30 e 22h30, cerimônias religiosas, eventos esportivos ou cobertura jornalística ao vivo, observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE n. 23.679/2022.  Essa é mais uma conquista da ACAERT em favor dos associados no campo jurídico. 

Confira, AQUI, a íntegra da decisão da Justiça Eleitoral de SC.

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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