MCom reajusta o valor máximo de multas no setor de radiodifusão

Ministério publicou também portaria suspendendo prazos processuais em razão da pandemia da covid-19

08/04/2021



O Ministério das Comunicações - MCom publicou portaria estabelecendo em R$ 146.533,21 o valor máximo da multa por infração às disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, às leis e aos regulamentos ou às demais normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão. De acordo com a assessoria Técnica da ACAERT, o aumento foi de 39,4%, levando-se em conta que o último reajuste foi em 2018.  

O MCom também publicou portaria que suspendem, até o dia 30 de junho de 2021, os prazos nos processos administrativos em trâmite no âmbito da Secretaria de Radiodifusão, para apresentação de defesa, recurso, resposta às exigências e cumprimento de diligências, em razão da pandemia da covid-19.

Até o prazo, o atendimento de partes, advogados e interessados será realizado preferencialmente de forma remota, por meio eletrônico. Após a data, os prazos fluirão pelo tempo remanescente.

Confira as portarias

PORTARIA Nº 1.921, DE 25 DE MARÇO DE 2021 – AQUI
(multas)

 PORTARIA MCOM Nº 2.344, DE 6 DE ABRIL DE 2021 - AQUI
(prazo)

Repórter: Assessoria de Imprensa

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