MP permite distribuição de Prêmios pelas Emissoras de Rádio e TV

Aprovada na Câmara, MP depende de votação no Senado Federal e tem o apoio da ACAERT

08/06/2020

A MP 923/2020 aprovada pela Câmara dos Deputados permite que as emissoras de rádio e TV distribuam, gratuitamente, prêmios a título de propaganda, por meio de sorteio, vale brinde, concurso ou operação assemelhada.

Além disso, a MP prevê que não é necessária autorização prévia para a distribuição gratuita de prêmios realizados durante a programação normal das emissoras de rádio e TV até o valor-limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês.

A Medida Provisória autorizou as concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão, portanto as rádios comunitárias (que dependem de autorização do Poder Concedente) não estão incluídas.

Para sua vigência, o texto da MP seguirá para o Senado Federal e, caso seja mantido na integralidade, após promulgação, torna-se lei, beneficiando as emissoras de televisão e de rádio de todo o País.

Para o presidente da ACAERT, Silvano Silva, a “aprovação da MP representa uma ferramenta legítima e importante na busca de receita extra para as emissoras de todo o Brasil, que assim como os demais segmentos econômicos, passa por dificuldades em função da pandemia do novo coronavírus”.

Últimas notícias