Nova Lei das Teles acaba com o Fust para emissoras de rádio e televisão

Projeto aprovado pelo Senado agora vai para a sanção presidencial

12/09/2019

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que altera o regime de concessão de telecomunicações. O PLC 79/2016 atualiza a legislação que regulamenta o setor (Lei 9.472, de 1997) e permite a migração das atuais concessões para o regime de autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga. O projeto vai à sanção presidencial.

O projeto exclui da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de forma expressa, as emissoras que executam os serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão). A exclusão era uma antiga reivindicação das entidades da radiodifusão.

O que é o FUST - A criação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, instituído pela Lei n° 9.998, de 17 de agosto de 2000, decorre do fato de que, para integral universalização das telecomunicações (voz e dados) em todo o País, é necessário que sejam ofertados serviços em regiões que, por motivos como baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada ou outros, não oferecem taxa de retorno viável para investimentos das empresas do setor.

Acontece que auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada em 2017, revelou que 71% dos empenhos realizados pelo Tesouro Nacional com recursos do Fistel entre 2008 e 2016 foram usados para o pagamento de benefícios previdenciários. Entre 2010 e 2016, segundo o órgão de controle, o fundo foi mais usado para pagar o Bolsa Família (R$ 1,1 bilhão) do que nas atividades de fiscalização da Anatel (R$ 948 milhões).

As principais receitas que compõem o Fundo são a contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado e as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.

Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que obtenham receitas sobre os serviços prestados até então pagavam o Fust. Prestadora de serviços de telecomunicações é a pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização de prestação de serviços de telecomunicações, autorização de radiofrequência e direito de uso de exploração de satélite brasileiro ou estrangeiro.

Fontes: Anatel, Senado e Estadão

 

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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