STJ julga ação do simulcasting

Por 8 votos contra 1, o STJ deu provimento ao Recurso Especial e o ECAD teve ganho de causa

09/02/2017

Nesta quarta-feira (8), foi retomado pelo Superior Tribunal de Justiça o julgamento do recurso do ECAD sobre a cobrança de direitos autorais nas transmissões nas modalidades webcasting e simulcasting. 


Por 8 votos contra 1, o STJ deu provimento ao Recurso Especial e o ECAD teve ganho de causa. 

No caso específico do simulcasting, o STJ entendeu que tal transmissão tem natureza autônoma e esta forma de execução musical é pública, com abrangência além das linhas territoriais. 

Os ministros frisaram que a internet é a forma de comunicação que mais cresce e que a programação das emissoras, por este meio, viabiliza a comercialização de espaços publicitários de forma mais ampla do que pela via radiofônica. 

Ressaltaram, também, em favor do ECAD, que o direito autoral deve ser preservado, não ficando fragilizado diante da falta de normatização das inovações tecnológicas.

A decisão reconhece a legalidade da cobrança em duplicidade dos direitos autorais de programação veiculada via broadcasting (transmissão pelo ar) e streaming (transmissão pela internet) e deverá impactar as ações judiciais promovidas pelas associações estaduais de radiodifusão, que, em sua maioria, vinham obtendo êxito nas instâncias ordinárias. 

"Considerando os direitos envolvidos, vamos acompanhar os desdobramentos e os efeitos desta decisão do Superior Tribunal em nosso setor", afirma o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik.  
  

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