STF: emissoras poderão decidir sobre participação de “candidatos nanicos” em debates

A decisão foi favorável à ação apresentada pela ABERT e mais oito partidos

26/08/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (25) que cabe às emissoras de rádio e TV decidir sobre a participação nos debates eleitorais de candidatos de pequenos partidos ("nanicos”), ou seja, com menos de dez deputados na Câmara Federal.

A decisão foi favorável à ação apresentada pela ABERT e mais oito partidos, que afirmava que a lei criava uma cláusula de barreira e prejudicava as legendas menores.

Com a medida, os candidatos de partidos maiores não poderão vetar a participação de concorrentes que estejam bem posicionados na disputa eleitoral e que sejam convidados pelas emissoras .

Para o convite aos participantes dos debates, as emissoras precisarão obedecer “critérios objetivos”, mas o STF não estabeleceu quais são esses critérios.

“A ABERT entende que a redação da legislação eleitoral protege, acima de tudo, o eleitor, ao garantir que as emissoras de rádio e TV cumpram seu papel jornalístico de informar”, afirma Daniel Slaviero, presidente da ABERT.

 
 

Repórter: Assessoria de Imprensa ABERT

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