RTVs devem manifestar interesse no sinal digital até dia 19

Emissoras que não encaminharem manifestação ao Ministério das Comunicações perderão o direito de prestar o serviço

22/09/2015

As entidades autorizadas a retransmitir sinais de televisão (RTVs) precisam manifestar, até o dia 19 de outubro, interesse em continuar prestando o serviço após o desligamento do sinal analógico.

A medida é importante para garantir que a população não seja prejudicada durante o processo de transição do sistema analógico de  TV para o digital, assegurando a continuidade do serviço durante o período de migração.

A determinação foi estipulada em portaria assinada pelo ministro Ricardo Berzoini e publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União. O documento estabelece as condições, os procedimentos de autorização e os parâmetros para a execução do serviço de Retransmissão de Televisão com utilização de tecnologia digital (RTVD).

"Aquelas emissoras que não se manifestarem perderão o direito de continuar prestando o serviço na tecnologia digital", alerta o diretor do Departamento de Outorgas de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Jovino Pereira.

Quem precisa se manifestar

Tanto retransmissoras de caráter secundário – que não têm direito à proteção contra interferência – quanto aquelas de caráter primário, que funcionam com a proteção da legislação contra possíveis interferências, precisam manifestar interesse.

As geradoras de conteúdo também podem realizar o procedimento de manifestação de interesse até o dia 19 de outubro. Nesse caso, elas precisarão informar todas as retransmissoras de sua programação que desejem assumir. "É que as geradoras terão preferência para executar o serviço nas localidades onde as retransmissoras não manifestaram interesse ou tiveram seu pedido indeferido", explica o diretor.

Como manifestar o interesse

As entidades interessadas devem se manifestar acessando o Formulário de Interesse (FI), disponível no site do ministério, no endereço sistema.comunicacoes.gov.br/manifestacao/ . O procedimento é simples e rápido: basta inserir o número do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) da RTV interessada na digitalização e preencher um pequeno cadastro. Não é necessário anexar nenhum tipo de documento.

A lista das entidades que manifestaram interesse em continuar prestando o serviço de RTV digital e as localidades em que estão será divulgada ainda neste mês de outubro.

Análise

Após a divulgação, os técnicos do ministério iniciarão a análise das manifestações de interesse. A análise será priorizada de acordo com a data do desligamento do sinal analógico em cada localidade.

"Os representantes só precisam estar com situação regular junto ao Fistel", ressalva o diretor de Outorgas.

As entidades precisarão, após deferimento da manifestação de interesse, enviar um projeto técnico detalhando como funcionará a estação de RTV na tecnologia digital. "Isso precisa ser feito em até nove meses da data prevista para o desligamento".

Incentivo

As entidades que prestam o serviço de RTV em caráter secundário poderão passar a operar em caráter primário à medida que o desligamento for sendo realizado, desde que tenham a sua manifestação de interesse na continuidade da prestação do serviço em tecnologia digital deferida pelo ministério.

"Isso acontecerá em metade das retransmissoras secundárias que, inclusive, já possuem canal digital designado", aponta Jovino Pereira. Para as demais retransmissoras secundárias, essa mudança está condicionada à viabilidade técnica que será apontada pela Agência Nacional de Telecomunicações.

RTV

O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral, e tem por finalidade possibilitar que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.

Os Serviços de RTV poderão ser executados diretamente pela União ou, indiretamente, mediante autorização para as pessoas jurídicas de direito público ou privado. As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa. Cada estação retransmissora somente poderá retransmitir os sinais de uma única geradora.

Repórter: Assessoria de Imprensa MiniCom

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