Assinado acordo da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015

Capitaneado pelo SERT/SC, com participação da ACAERT, acordo fixou o reajuste salarial dos Radialistas do Estado de SC em 6,23%.

12/02/2015

Informamos a toda categoria econômica abrangida pela entidade sindical que foi assinada ontem, 11 de fevereiro, a Convenção Coletiva de Trabalho de 2015. A reunião entre a presidente do Sindicado Patronal Marise Westphal Hartke e os presidentes dos Sindicatos dos Radialistas Hugo Silveira Lopes e José Eli Francisco, também contou com a presença de empresários, radiodifusores e radialistas para definirem os termos da convenção com vigência a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015. Após intensas negociações conseguiram chegar a um denominador comum. 

A Convenção Coletiva de Trabalho de 2015 mantém todas as cláusulas sociais, jurídicas e sindicais, vigentes na CCT anterior e reajusta os valores das cláusulas sociais que pende de valor no percentual de seis vírgula vinte e três por cento (6,23%).

De outra parte a CCT/2015 fixa o reajuste salarial na ordem de seis vírgula vinte e três por cento (6,23%) para todos os Radialistas do Estado de Santa Catarina, cuja remuneração é superior ao piso da categoria. Outrossim, informa que o piso para as funções regulamentadas passa para o valor de R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais); e o piso das funções não regulamentadas para o valor de 840,00 (Oitocentos e quarenta reais).

Alertamos para as taxas do desconto assistencial as empresas descontarão de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados pelo presente instrumento, em favor dos Sindicatos Profissionais, respeitando suas abrangências territoriais, a título de Contribuição Assistencial, a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), na folha do mês de junho de 2015. 

Para as emissoras de rádio e televisão não filiadas ao Sindicato Patronal, em conformidade com a decisão de Assembleia Geral Extraordinária da entidade, Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina – SERT/SC, realizada no dia 11/02/2015, deverão efetuar pagamento a título de Contribuição de Negociação Coletiva, até o dia 30/06/2015, sob pena das cominações prevista do artigo 600 da CLT, conforme o abaixo disposto: 

Televisões: Valor de R$ 3.491,68 (Três mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos);

Rádios AM/FM: Valor de R$ 1.246,86 (Hum mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) 

Por fim, recomendamos que a CCT/2015 seja lida atentamente e encaminhada ao departamento de recurso humano e de pessoal para a imediata aplicação e observância das cláusulas financeiras e sociais, lembrando que as diferenças salariais referentes aos meses de janeiro de 2015, serão satisfeitas pelas empresas na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2015. Existindo dúvidas o SERT/SC através de seus colaboradores e do departamento jurídico poderá auxiliá-lo.

Repórter: Assessoria de Imprensa SERT

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