ABERT considera inconstitucional criação de conselho na Bahia

ACAERT endossa posicionamento da ABERT. A Constituição brasileira é clara ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de imprensa, da manifestação do pensamento e de opinião, sem qualquer tipo de censura, licença ou controle.

12/01/2012

(11/01/2012)

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão considera inconstitucional a instalação do Conselho de Comunicação Social pelo Governo do Estado na Bahia.

Primeiro porque a prerrogativa de legislar sobre o tema é da esfera federal. Segundo porque a proposta permite a fiscalização da atividade de jornalistas e empresas de comunicação, inclusive privadas.

A Constituição brasileira é clara ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de imprensa, da manifestação do pensamento e de opinião, sem qualquer tipo de censura, licença ou controle.

O texto constitucional estabelece ainda a existência do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, este sim, espaço legítimo e representativo destinado a discutir os principais temas do mundo da comunicação.

A proposta de criação dos conselhos nos Estados e municípios, sob o pretexto ideológico de garantir o “controle social da mídia”, pretende apenas impor à imprensa limites incompatíveis com a democracia que conquistamos no Brasil.

Emanuel Soares Carneiro
Presidente da ABERT

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