A administração pública pode contratar apoio cultural nas Rádios Comunitárias?

Assessoria Jurídica responde.

16/04/2010

Não. A proibição decorre do próprio sentido das rádios comunitárias serem voltadas para as comunidades localizadas na sua abrangência de sinal, ou seja, 1km de raio da antena transmissora. Por outro lado, a administração pública deve seguir os princípios de coletividade dos seus fins. Na medida em que a administração pública contrata uma rádio comunitária, na forma de apoio cultural, estará restringindo a abrangência deste patrocínio para parcela restrita a comunidade atendida pela emissora comunitária no raio de 1km, em detrimento das demais.

 

Além disso, a Lei 9.612/98, que disciplina as rádios comunitárias, proíbe, no seu artigo 18, a publicidade da administração pública neste tipo de emissora.

 

Assim dispõe o artigo 18 da referida Lei:

 

"Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida".

 

Ou seja, a admissão de apoio cultural está restrita aos estabelecimentos situados dentro da área da comunidade atendida pela emissora (1km). O Contratante e a Rádio Comunitária que firmam apoio cultural de estabelecimento localizado fora deste limite está infringindo a lei. E nem poderia ser diferente, posto que a rádio comunitária deve ser voltada exclusivamente à comunidade onde está situada.

 

É preciso esclarecer que o termo "estabelecimento" previsto na Lei 9.612/98, não pode ser interpretado extensivamente, pois, segundo o art. 1.142 do Código Civil Brasileiro, no Título III, do Livro II - Do Direito da Empresa, "Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".

 

Portanto, de acordo com a legislação, a rádio comunitária não poderá admitir apoio cultural da adminsitração pública, e por consequência lógica, o Poder Público não poderá contratar rádios comunitárias para divulgação de seus atos. Além disso, a rádio comunitária somente poderá admitir o apoio cultural dos estabelecimentos situados dentro do raio de 1Km da antena transmissora.

 

É importante informar o dia e a hora da transgressão. Se possível, tenha provas materiais, como a gravação do programa. Envie esta denúncia para a ACAERT, que a Assessoria Jurídica tomará as providências cabíveis junto ao Ministério Público, Anatel, Ministério das Comunicações e Tribunal de Contas.

 

Temos  dever de demonstrar a temeridade de envolver terceiros de boa-fé, como administração pública, com rádios comunitárias que infringem a lei, pois agindo assim responderão solidariamente pelas irregularidades cometidas pelas entidades infratoras e sofrerão as penalidades impostas pelo uso indevido do dinheiro público.

Fernando Silva
Assessoria Júridica ACAERT
Campos Advocacia Empresarial
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