O valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão aumentou em seis vezes. O limite fixado passou de R$ 12.439,24 para R$ 76.155,21, de acordo com portaria do Ministério das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União.
28/12/2011