Passos (e prazos) para a adaptação de outorga

Informamos que as respostas abaixo podem mudar de acordo com novas regras ou entendimentos estabelecidos pelo Ministério das Comunicações.

23/02/2016

1. Apresentar requerimento ao MC solicitando a adaptação de sua outorga durante as Audiências Públicas que serão realizadas em cada estado. 

DATA
UF LOCALIDADE LOCAL ENDEREÇO
 
       
24/3/2014
SC Florianópolis Delegacia Regional do Ministério das Comunicações Praça XV de Novembro, nº 242 1º andar, Centro - CEP:   88010-970     
 
       

obs: Emissoras que já tenham enviado ofício pedindo a migração deverão encaminhar novo pedido durante as audiências públicas por meio do requerimento padrão.

a. Emissoras que não compareçam às audiências poderão protocolar seu pedido nos moldes da Portaria até 10 de novembro de 2014.

2. Após a viabilidade dos canais feitas pela Anatel, a emissora deverá enviar ao Ministério as seguintes declarações:

    a. Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, inclusive no que concerne ao FISTEL (art. 3)

    b. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais; (art. 3)

    c. Certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº5.452/43) (art. 3)

3. No caso de deferimento do pedido, será convocada para assinar termo aditivo (art. 2 §3,4)

    a. Pagar o preço público da outorga que será o valor correspondente a diferença entre:

        i. o valor de referência de uma outorga em FM na classe determinada pela tabela no Decreto na localidade

        ii. E o valor de referência de uma outorga AM de mesma classe da emissora para a mesma localidade

        OBS: O valor deve ser pago em parcela única (previsão para publicação desses valores é maio de 2014)

4. Apresentar Projeto Técnico (o canal será definido pela Anatel no processo de viabilidade técnica que trata o item 2) no prazo de 120 dias do deferimento de acordo com o que hoje já é feito para emissoras FM.

5. Pedir e pagar o uso da radiofrequência de acordo com a Portaria 159/2013.

6. Entrar em operação e mandar laudo de vistoria para a Anatel.

7. Devolver o canal AM para a União:

    a. Para cidades em que o canal está na faixa atual de FM: desligar o transmissor AM no prazo de 60 dias.

    b. Para cidades em que o canal estará na faixa estendida: aguardar ato do Ministério das Comunicações.

* As emissoras de ondas médias locais (veja no contrato administrativo da emissora) que não se interessarem na adaptação de outorga para FM deverão alternativamente e pelo mesmo prazo de um ano, fazer um requerimento ao Ministério das Comunicações para o reenquadramento para caráter regional. 

Passos Gerais do processo:

1. Presidência da República - publicar Decreto Presidencial (7 nov 2013 - veja decreto na íntegra)
2. Ministério das Comunicações - publicar regulamentação específica (12 mar 2013)
3. Rádios OM - Informar demonstração de interesse na adaptação de outorga
4. Anatel - fazer a Adequação do Plano Básico de canais de FM
– Contabilização de canais
– Redestinação da Faixa 76 - 88 MHz (canais 5 e 6 da TV analógica)
5. Envio de Projetos Técnicos
5. Migração tipo I (para a faixa tradicional)
6. Viabilidade técnica da faixa estendida
7. Migração tipo II (para a faixa estendida)

Repórter: Assessoria de Imprensa ABERT

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