Simplificação do fluxo de processos deve ocorrer até o final do ano
Portaria publicada no DOU estabelece 30 de junho de 2024 como data limite para evitar a instauração de processos de extinção das outorgas das entidades que não estiverem regularizadas
Processo é feito pelo Portal de Serviços do Governo Federal
A norma unifica questões referentes à comissão permanente de licitação pública de serviços de rádio e TV
Novas regras passam a valer a partir do dia 1º de junho
Confira a análise da Assessoria Técnica da ACAERT
Digitalização permite maior agilidade dos processos de radiodifusão, que poderão ser acompanhados pela internet
Antônio Malva Neto comandará nova área do ministério