TJSC mantem decisão que impede RADCOM de veicular propaganda

Decisão mantém entendimento de o que o patrocínio deve acontecer apenas por meio de apoio cultural

21/08/2020

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a decisão que determinou a Associação Recreativa e Esportiva Grupo Manoel Marchetti, responsável pela Rádio Comunitária de Ibirama, a só captar recursos através de apoio cultural com objetivo de manter os custos de manutenção da emissora.

Na sentença, o desembargador Ricardo Fontes afirma que a RADCOM “deve se restringir a mensagens institucionais simples, objetivas, não ostensivas, tão somente para divulgar a identidade do patrocinador”. O magistrado também ressalta que a emissora não pode “anunciar direta e detalhadamente bens, serviços e preços praticados pelos patrocinadores/apoiadores, o que sem dúvida caracterizaria publicidade comercial ensejadora de concorrência indevida com as empresas radiodifusoras ordinariamente comerciais”.

FORÇA-TAREFA

A ação é resultado da força-tarefa da ACAERT, liderada pelo vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.

 

Repórter: ACAERT

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