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ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO
SOCIAL
Art. 1º
A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e
Televisão - ACAERT, é uma
associação civil sem
fins econômicos, com sede e foro no
Município de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, com duração por prazo indeterminado e o
seguinte objetivo social:
a)
integrar a
radiodifusão, na defesa (i) do sistema democrático
representativo de governo; (ii) da liberdade de
informação e programação e da liberdade de
pensamento; e (iii) dos direitos dos
concessionários e permissionários do serviço de
radiodifusão, assim como do livre exercício de
suas atividades dentro das garantias
constitucionais que lhe são conferidas;
b)
manter e
desenvolver entendimentos e acordos com entidades
públicas e privadas, culturais, científicas,
sindicais e artísticas, visando a maior amplitude
na consecução de seus objetivos;
c)
representar seus
associados judicial ou extrajudicialmente, pelo
simples ato de filiação, junto aos órgãos
federais, estaduais e municipais, legitimando-a
com os poderes da cláusula “ad judice”, perante o
Poder Judiciário em todas suas esferas;
d)
arbitrar os
conflitos que surgirem entre seus associados,
desde que lhe sejam submetidos;
e)
promover e
organizar uma biblioteca de caráter técnico e de
livre acesso aos interessados;
f)
representar a
radiodifusão catarinense junto às entidades
congêneres de âmbito estadual e nacional, bem como
em convenções regionais e congressos nacionais;
g)
promover e
incentivar a realização de convenções regionais e
de congressos nacionais, com objetivos idênticos
ou semelhantes aos que informam a sua existência e
funcionamento;
h)
zelar pelo cumprimento do Código de Ética da
Radiodifusão;
i)
promover
eventos, seminários, cursos e concursos, visando a
qualificação e a capacitação de profissionais
vinculados à radiodifusão, bem como promover
atividades científicas e culturais próprias ou em
cooperação com entidades públicas e privadas;
j)
pugnar pelo estabelecimento de normas legais de
proteção às atividades da radiodifusão,
bem como no
combate a toda forma de interferência ilegal na
atividade da radiodifusão, pleiteando reformas ou
medidas legislativas de qualquer natureza;
k)
promover a
celebração de convênios com instituições
congêneres nacionais de reconhecida atividade
democrática, visando maior intercâmbio de
programação e informações;
l)
desenvolver
serviços administrativos de forma a proporcionar
aos associados consultoria jurídica, técnica e
contábil e outras que possam ser de seu interesse,
assim como publicação de boletins informativos,
relativos à assuntos do interesse da radiodifusão;
m)
administrar e repassar verbas publicitárias
destinadas aos associados, percebendo, por tais
serviços, remuneração a ser fixada em cada caso.
n)
resgatar e manter as tradições culturais,
preservação do meio ambiente e dos direitos
difusos, fomentando projetos de ciências e
tecnologias, bem como esporte e turismo, através
dos benefícios das Leis de Incentivo vigentes no
País;
o)
desenvolver projetos sociais assistenciais junto à
comunidade catarinense, em benefício das crianças
e adolescentes carentes;
p)
realizar eventos e empreendimentos para a obtenção
de recursos que viabilizem a consecução das
finalidades previstas nas alíneas anteriores
Art. 2º
Poderão ser associadas
da ACAERT as empresas ou entidades concessionárias
ou permissionárias de serviços de radiodifusão
comerciais ou educativas.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E DIREITOS E DEVERES DOS
SÓCIOS
Art. 3º
Os associados da ACAERT são divididos em três
categorias, a saber:
a)
associados
fundadores contribuintes - aqueles que firmaram a
ata de Assembléia Geral de Constituição;
b)
associados
honorários – aqueles associados ou terceiros,
pessoas físicas, que tenham prestado relevantes
serviços à ACAERT ou à radiodifusão em geral. A
ACAERT concederá a honraria aos seus
ex-presidentes, e terá liberdade de escolha para a
indicação de outras pessoas, relevantes para a
consecução dos objetivos sociais da entidade;
c)
associados
contribuintes – as demais empresas ou entidades
concessionárias ou permissionárias de serviço de
radiodifusão comercial ou educativo.
Art. 4º
Os
associados, com exceção dos associados honorários,
para gozarem dos benefícios e prerrogativas
previstas neste estatuto, serão obrigados a uma
contribuição mensal em moeda corrente nacional, a
ser fixada pela Diretoria.
Art. 5º
São
direitos dos associados:
a)
participar das
Assembléias Gerais, ainda que por procuração,
sendo votado e exercendo o direito ao voto, desde
que estejam em dia com as obrigações financeiras
perante a ACAERT, cabendo a cada associado um
voto, sendo do Presidente o eventual voto de
minerva em caso de empate;
b)
eleger os membros
da Diretoria e dos demais órgãos da administração
social;
c)
receber da ACAERT
a mais ampla proteção de seus interesses, desde
que tal auxílio não colida com os interesses dos
outros associados e com o Estatuto;
d)
receber da
Secretaria da ACAERT resposta a quaisquer
consultas formuladas, bem como a assistência
prevista, na forma deste Estatuto.
Art.
6º São
deveres dos associados:
a)
zelar pelo bom
nome da ACAERT, colaborando efetivamente para a
consecução de seus objetivos sociais em
consonância com o Estatuto e as deliberações da
Assembléia Geral da associação;
b)
divulgar em suas
emissoras os comunicados e boletins expedidos pela
associação no interesse da radiodifusão;
c)
pagar
pontualmente as mensalidades que lhe forem
estabelecidas;
d)
prestar todas as
informações que lhe forem solicitadas pela
associação; e
e)
comparecer, por
seus representantes legais ou por procuradores
legalmente habilitados, a todas as Assembléias
Gerais da associação;
Art. 7º
Os associados e os membros da Administração Social
não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações sociais da ACAERT.
Art.
8º Os
associados contribuintes serão admitidas pela
Diretoria, mediante proposta do interessado.
Art.
9º A
Diretoria poderá recusar a admissão de qualquer
proponente, cabendo recurso à Assembléia Geral.
Art. 10º
Serão
demitidos do quadro social os associados que,
estando quites com a tesouraria, solicitarem seu
desligamento
Parágrafo
Único
– Serão excluídos os associados nas seguintes
situações:
a)
por decisão da
Diretoria, os associados que deixarem de
contribuir de acordo com o art. 4º ou com o
pagamento de outras obrigações financeiras para
com a entidade, por três (3) meses consecutivos,
depois de devidamente notificado, com antecedência
de 30 (trinta) dias;
b)
por deliberação
de 2/3 das emissoras presentes à Assembléia Geral,
o associado cuja conduta não se coadune ou seja
considerada desfavorável à radiodifusão ou aos
interesses da associação.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Art. 11º
A
associação é administrada por uma Diretoria
composta de 13 (treze) membros, por um Conselho
Consultivo de 11 (onze) membros e por um Conselho
Fiscal de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
membros suplentes, todos com mandato de dois (2)
anos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária,
permitidas reeleições sucessivas. O Presidente
poderá ser reeleito somente por um período
sucessivo.
Parágrafo
Único
- Implicará em vacância do cargo, devendo a
Diretoria indicar novo ocupante
dentre os demais
eleitos para a mesma, no caso de (i)
ausência injustificada, de integrante da
administração social, a 3 (três) reuniões
sucessivas ou a 5 (cinco) alternadas; (ii)
afastamento por mais de 90 (noventa) dias das
atividades exercidas ou sua demissão nas emissoras
que representam; ou ainda (iii) nos casos
previstos no art. 27 deste estatuto.
Art. 12º
Os diretores, conselheiros, associados, ou
instituidores da ACAERT não perceberão
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades que
lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 13º
A
Diretoria é o órgão executivo da administração
social, e se compõe de Presidente, seis (6)
Vice-Presidentes, e seis (6) Vice-Presidentes
Regionais, estes com os respectivos adjuntos.
Art. 14º
A
Diretoria delibera pelo voto da maioria de seus
membros e tem, coletivamente, por atribuição:
a)
praticar todos os
atos necessários à realização do objetivo social;
b)
fixar a
contribuição a ser paga pelos associados, levando
em conta a potência de seus transmissores
outorgada pelo Poder Concedente;
c)
nomear o
Secretário Executivo e demais funcionários,
fixando-lhes os vencimentos;
d)
assinar contratos
ou quaisquer espécies de títulos de crédito, abrir
e movimentar contas
bancárias, receber e efetuar pagamentos;
e)
promover a admissão e a exclusão de associado, na
forma deste Estatuto;
Parágrafo
Primeiro
- As reuniões da Diretoria se realizarão por
convocação do Presidente e do que nelas for
tratado ou deliberado serão lavradas atas
circunstanciadas em livro próprio.
Parágrafo Segundo
- Para a execução do disposto na alínea “d” do
caput deste artigo, podem assinar o Presidente
em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças ou
Vice-Presidente Administrativo.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de
ausência temporária de qualquer membro da
Diretoria, caberá ao Presidente indicar suplente
dentre os demais eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 15º
Compete ao Presidente:
a)
representar a
associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
b)
constituir
procuradores para defender os interesses da
ACAERT;
c)
cumprir e fazer
cumprir o presente estatuto, bem como as
deliberações da Diretoria
e da Assembléia Geral;
d)
convocar e
presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral;
e)
movimentar os
fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em
estabelecimentos congêneres, assinando o
Presidente em conjunto com o Vice-Presidente de
Finanças;
f)
apresentar,
ao final do ano-fiscal, Relatório Demonstrativo de
Contas e Balanço Geral
para apreciação pelo Conselho Fiscal e Assembléia
Geral. No ano em que houver eleição
para Diretoria e Conselhos, apresentar relatório e
prestar contas através de balancete do período de
1o de novembro até o dia da Assembléia
Geral Ordinária.
g)
fiscalizar a escrituração social, livro caixa,
contabilidade, livros de atas, livros de presenças
e demais documentos da entidade;
h)
designar Comissões convocando profissionais para
os assuntos específicos;
i)
convocar o Conselho Fiscal;
j)
autorizar todas as despesas da associação com
aprovação da Diretoria.
Art. 16º
Os
Vice-Presidentes exercerão funções nas seguintes
áreas:
a)
eventos,
marketing e social;
b)
técnicas e
normas;
c)
jurídico;
d)
relações
governamentais e com o mercado;
e)
finanças; e
f)
administrativo.
Art. 17º
As
tarefas atribuídas aos Vice-Presidentes, abrangem
as seguintes atividades:
1 - Eventos,
marketing e social:
a)
promover
os encontros regionais, seminários e outros
eventos técnico/jurídico;
b)
encaminhar para a Diretoria sugestões e promoções
da área de marketing;
c)
divulgar as publicações de marketing;
d)
promover os encontros sociais da Diretoria;
e)
divulgar os acontecimentos sociais;
f)
promover eventos sociais nos encontros e
seminários da ACAERT.
2 - Técnico e de normas:
a)
representar a Diretoria nas reuniões da Comissão
Técnica de Radiodifusão;
b)
divulgar as publicações técnicas e normas
relacionadas com a radiodifusão;
c)
encaminhar para a Diretoria os subsídios para os
encontros técnicos.
3 - Jurídico:
a)
divulgar as matérias, de cunho jurídico, de
interesse para os associados;
b)
promover,
em conjunto com a área de eventos, marketing e
social, os encontros jurídicos de interesse para a
radiodifusão;
c)
orientar as
consultas jurídicas da ACAERT aos associados.
4 - Relações
Governamentais e Mercado:
a)
promover e
acompanhar o relacionamento com as áreas de
governo;
b)
divulgar as ações
governamentais de interesse da radiodifusão;
c)
promover, em
conjunto com a área de eventos, marketing e
social, encontros com os executivos do governo
voltados às áreas política e de mercado.
5 - Finanças:
a)
promover as medidas saneadoras das finanças da
associação;
b)
arrecadar todas as rendas e efetuar os pagamentos
das despesas;
c)
movimentar os fundos da ACAERT depositados em
Bancos ou em instituições congêneres, assinando os
respectivos cheques, juntamente com o Presidente;
d)
acompanhar os relatórios de auditoria financeira;
e)
dirigir e fiscalizar a contabilidade que deverá
ser feita de forma legal;
f)
apresentar mensalmente à Diretoria o balancete do
movimento da receita e despesa do mês anterior;
g)
negociar com os associados inadimplentes;
h)
promover e divulgar medidas de ajuste fiscal;
i)
ter
sob sua guarda os valores da ACAERT.
6 - Administrativo:
a)
adequar funcionalmente a Secretaria Executiva;
b)
ter
sob sua guarda o arquivo da ACAERT;
c)
promover a compra de equipamentos de interesse da
associação;
d)
proposição de medidas de controle de gasto;
e)
secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as
atas respectivas.
Parágrafo
Único
- No caso de vaga definitiva dos cargos de
qualquer membro da Diretoria, será a mesma
preenchida por escolha
da Diretoria dentre os demais membros eleitos para
a mesma, cabendo ao substituto exercer o
cargo até o término do mandato do substituído.
Art. 18º
São
atribuições dos Vice-Presidentes, em caráter
geral:
a)
emitir parecer
sobre expedientes ou processos que forem
encaminhados pelo Presidente;
b)
quando
designados, representar o Presidente ou a
Diretoria em eventos relacionados com a
radiodifusão;
c)
prestar à
Diretoria as informações que lhes forem
solicitadas relativamente a problemas que possam
estar surgindo com os associados;
d)
estimular medidas
para maior prestígio e desenvolvimento de
radiodifusão;
e)
acompanhar a
tramitação de todos os assuntos pertinentes à
radiodifusão em andamento na ACAERT ou nos órgãos
governamentais especialmente nos Poderes Executivo
e Legislativo;
Art. 19º
Compete aos Vice-Presidentes Regionais:
a)
representar a
associação em suas regiões definidas pela
Diretoria;
b)
representar o
Presidente, quando solicitado, em eventos nos
quais a associação deva participar;
c)
organizar
reuniões periódicas com radiodifusores de sua
região, ou com demais regiões limítrofes;
d)
organizar um
encontro regional no período de sua gestão;
e)
participar das
reuniões de Diretoria da associação, com direito a
voto, ou, no caso de ausência, indicar substituto
adjunto; e
f)
organizar
comissões em suas regiões, visando atividades
compatíveis com o Estatuto.
Parágrafo
Primeiro
- O Estado de
Santa Catarina é dividido em seis (6) regiões
básicas, assim distribuídas, sem exclusão dos
demais Municípios das respectivas regiões:
a)
Região I –
Florianópolis, Balneário Camboriú, Imbituba, São
João Batista e São José;
b)
Região II –
Criciúma, Araranguá, Imaruí, Laguna, Lauro Muller,
Orlões, Tubarão, Turvo e Urussanga;
c)
Região III –
Blumenau, Brusque, Gaspar, Ibirama, Indaial,
Itajaí, Ituporanga, Rio do Sul, Taió e Timbó;
d)
Região IV – Porto
União, Canoinhas, Itaiópolis, Jaraguá do Sul,
Joinville, Mafra, Major Vieira, Rio Negrinho, São
Bento do Sul e São Francisco do Sul;
e)
Região V –
Caçador, Campos Novos, Capinzal, Concórdia,
Curitibanos, Fraiburgo, Herval do Oeste, Joaçaba,
Lages, Ponte Serrada, São Joaquim e Videira;
f)
Região VI – São
Miguel do Oeste, Chapecó, Coronel Freitas, Cunha
Porã, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha,
Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, São José do Cedro,
São Lourenço do Oeste, Xanxerê e Xaxim.
Parágrafo Segundo
Na
hipótese de ausência de Vice-Presidente Regional
nos compromissos sociais da ACAERT, o respectivo
Vice-Presidente Regional Adjunto deverá
representá-lo.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 20º
O
Conselho Consultivo é o órgão consultivo da
Diretoria, tendo as seguintes atribuições:
a)
examinar e
opinar, quando solicitado pela Diretoria, qualquer
assunto de relevância e de interesse da
associação;
b)
colaborar com a
Diretoria na determinação das diretrizes básicas
da associação;
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO HONORÍFICO
Art. 21º
O Conselho Honorífico é um órgão permanente,
moderador e consultivo, sendo composto basicamente
por ex-presidentes da ACAERT, constituídos dos
seguintes deveres:
a)
comparecer às reuniões para as quais forem
convocados;
b)
representar a ACAERT, quando designados
formalmente, em eventos e solenidades ou reuniões
de qualquer espécie;
c)
prestar as informações de interesse dos
radiodifusores sempre que solicitados pela
Diretoria;
d)
pronunciar-se sobre questões que lhe forem
submetidas e que envolvam entendimentos, acordos e
relacionamento com autoridades públicas,
associações e demais entidades.
CAPÍTULO VII
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 22º
O
Conselho Fiscal é o órgão auxiliar e fiscalizador
da gestão financeira da Diretoria.
Parágrafo
Primeiro
- Após
a eleição e
posse, na própria
Assembléia Geral Ordinária o Conselho
Fiscal escolherá um Presidente dentre os seus
membros, ao qual caberá convocar e presidir as
reuniões do órgão.
Parágrafo
Segundo
- Os suplentes do Conselho Fiscal serão
convocados, quando necessários.
Art. 23º
É
atribuição exclusiva do Conselho Fiscal examinar
as contas da Diretoria, através do relatório do
Presidente, do Balanço anual e da Demonstração da
Receita e Despesa, emitindo parecer conclusivo que
será encaminhado à Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA
EXECUTIVA
Art. 24º
Subordinado diretamente ao Presidente, funcionará
uma Secretaria Executiva da associação, cujo
responsável ficará com encargo de:
a)
organizar todo o
serviço interno da associação e dirigir o
respectivo expediente;
b)
submeter a
aprovação da Diretoria à admissão ou demissão de
funcionários da secretaria, assim como a fixação
de seus respectivos vencimentos;
c)
ter sob sua
guarda valores financeiros da associação
necessários às despesas ordinárias, apresentando
balancete à Diretoria e prestando contas a
respeito de tais valores, a qualquer tempo que lhe
sejam solicitados pelo Presidente,
Vice-Presidentes e Conselho Fiscal;
d)
demais encargos e
responsabilidades que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria.
CAPÍTULO IX
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 25º
A
Assembléia Geral é o poder soberano da ACAERT,
constituída pela reunião de seus associados em
data e hora previamente designadas, na sede social
ou em outro local, e suas deliberações, quando em
primeira convocação, serão tomadas por maioria
absoluta de votos dos associados, no gozo de seus
direitos sociais, em relação ao total dos
associados; em segunda convocação por maioria de
votos dos associados presentes.
Art. 26º
A
Assembléia Geral se reúne em sessão:
a)
Ordinária -
Anualmente, dentro de
trinta (30) dias subseqüentes ao término do
exercício social, para: (i) tomada de contas da
Diretoria através do Balanço, Demonstrativo da
Receita e Despesa, Relatório do Presidente e
Parecer do Conselho Fiscal; (ii) a cada dois anos,
eleição e posse da Diretoria, do Conselho
Consultivo e do Conselho Fiscal. Nessa ocasião
será tomada contas da Diretoria através de
Balancete e Relatório do Presidente relativo ao
período de 1o de novembro até o dia da
Assembléia, com Parecer do Conselho Fiscal; (iii)
discussão de outros assuntos previstos no edital
de convocação;
b)
Extraordinária -
para alterar o presente estatuto e sempre para
resolver assuntos sobre qualquer matéria de
interesse social para a qual haja sido convocada.
Parágrafo
Primeiro
- A Assembléia Geral será convocada pelo
Presidente, mediante edital publicado pela
imprensa com antecedência de dez (10) dias e por
comunicação escrita dirigida aos associados com
oito (8) dias de antecedência.
Parágrafo
Segundo
- A convocação da Assembléia Geral poderá também
ser feita, nas mesmas condições do parágrafo
anterior,
por 1/5, no
mínimo, dos associados no gozo de seus direitos
sociais, quando a Diretoria retardar por mais
trinta (30) dias a convocação da Assembléia Geral
Ordinária ou quando assunto importante deve ser
tratado. Neste último caso deverá constar da
convocação a matéria que a motivou e só esta
poderá ser discutida e votada na reunião.
Parágrafo Terceiro -
Para a instalação da Assembléia Extraordinária é
necessário a maioria absoluta dos associados em
primeira convocação ou com qualquer número de
associados em segunda convocação, meia hora após a
primeira convocação, nos casos não previstos neste
Estatuto.
Parágrafo Quarto
– Para destituir os administradores, alterar o
Estatuto e dissolver a associação, é exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a
assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Art. 27º
A
Assembléia Geral poderá, a todo tempo destituir
qualquer membro da Diretoria ou dos Conselhos
Consultivo e Fiscal, quando exigem os interesses
da associação, assegurando direito de defesa e
promovendo imediatamente a respectiva
substituição, quando for o caso.
Art. 28º
Na abertura dos trabalhos, pelos presentes será
eleito o Presidente que dirigirá a Assembléia e o
Secretário que lavrará a ata.
Art. 29º
Os
associados poderão fazer-se representar somente
por procuradores associados com poderes especiais,
desde que a procuração seja registrada na
Secretaria Executiva da ACAERT, em livro próprio,
até 2 (duas) horas no mínimo, antes da marcada
para primeira convocação.
Parágrafo
Único
- As procurações ficarão arquivadas na Secretaria
Executiva da ACAERT e terão vigência somente para
a Assembléia nelas iniciadas.
Art. 30º Na Assembléia Geral Ordinária para
a eleição da Diretoria e Conselhos só poderão ser
votados:
a)
Chapa indicativa oficial elaborada pela
Diretoria e afixada na Sede Social pelo menos 10
(dez) dias antes da reunião, da qual consta, além
do cargo e nome do candidato, a emissora ou
emissoras que o mesmo represente;
b)
Chapa ou chapas concorrentes, destinguidas
por numeração cardinal, apresentadas na Secretaria
Executiva pelo menos 5 (cinco) dias antes da
Assembléia, em duas vias, uma das quais será
devolvida ao apresentante com o competente recibo,
número de ordem e hora da apresentação.
Parágrafo Primeiro - Nenhum candidato
poderá figurar em mais de uma chapa no mesmo
cargo, sendo considerados eleitos todos os
nomes constantes da chapa mais votada, tanto para
Diretores como para conselheiros Consultivo e
Fiscal.
Parágrafo Segundo -
O processo
eleitoral se iniciará no mês de setembro do ano da
eleição dos administradores.
Parágrafo Primeiro
– As chapas deverão preencher todos os cargos da
Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal,
constando para todo candidato o seu cargo, seu
nome e o associado que representa.
CAPITULO X
DO FUNDO E DO
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 31º
A
receita da Associação é composta de:
a)
taxa de jóia;
b)
taxas ou multas de contribuições;
c)
verbas de qualquer natureza provenientes de
eventos realizados
ou atividades
desenvolvidas em prol dos seus associados
(serviços prestados)
pela associação aos seus associados;
d)
outras rendas criadas pela Assembléia
Geral.
Art. 32º
Seja a que título for, a ACAERT não distribui
qualquer parcela de seu patrimônio, suas rendas,
resultados, nem paga dividendos ou bonificações,
sob nenhuma forma.
Art. 33º
A ACAERT aplica suas rendas, seus recursos e
eventual resultado operacional integralmente no
território nacional e na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
Parágrafo Único
- No caso de recebimento de subvenções e doações,
estas são aplicadas nas finalidades a que estejam
vinculadas.
Art. 34º
O exercício social é de 1° de novembro à 31 de
outubro de cada ano civil, encerrando-se, nesta
última data, o Balanço Geral da Associação.
CAPITULO XI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35º
A associação só poderá ser dissolvida por
Assembléia Geral Extraordinária convocada para
esse fim, com antecedência de trinta (30) dias.
Art. 36º
No
caso de dissolução ou extinção, o patrimônio da
ACAERT será doado a entidade congênere registrada
no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,
ou à entidade pública.
Art. 37º
Os
casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos
pela Assembléia Geral.
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