ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL

Art. 1º  A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT, é uma associação civil sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com duração por prazo indeterminado e o seguinte objetivo social:

a)      integrar a radiodifusão, na defesa (i) do sistema democrático representativo de governo; (ii) da liberdade de informação e programação e da liberdade de pensamento; e (iii) dos direitos dos concessionários e permissionários do serviço de radiodifusão, assim como do livre exercício de suas atividades dentro das garantias constitucionais que lhe são conferidas;

b)      manter e desenvolver entendimentos e acordos com entidades públicas e privadas, culturais, científicas, sindicais e artísticas, visando a maior amplitude na consecução de seus objetivos;

c)       representar seus associados judicial ou extrajudicialmente, pelo simples ato de filiação, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, legitimando-a com os poderes da cláusula “ad judice”, perante o Poder Judiciário em todas suas esferas;

d)      arbitrar os conflitos que surgirem entre seus associados, desde que lhe sejam submetidos;

e)      promover e organizar uma biblioteca de caráter técnico e de livre acesso aos interessados;

f)        representar a radiodifusão catarinense junto às entidades congêneres de âmbito estadual e nacional, bem como em convenções regionais e congressos nacionais;

g)      promover e incentivar a realização de convenções regionais e de congressos nacionais, com objetivos idênticos ou semelhantes aos que informam a sua existência e funcionamento;

h)      zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Radiodifusão;

i)        promover eventos, seminários, cursos e concursos, visando a qualificação e a capacitação de profissionais vinculados à radiodifusão, bem como promover atividades científicas e culturais próprias ou em cooperação com entidades públicas e privadas;

j)        pugnar pelo estabelecimento de normas legais de proteção às atividades da radiodifusão, bem como no combate a toda forma de interferência ilegal na atividade da radiodifusão, pleiteando reformas ou medidas legislativas de qualquer natureza;

k)       promover a celebração de convênios com instituições congêneres nacionais de reconhecida atividade democrática, visando maior intercâmbio de programação e informações;

l)        desenvolver serviços administrativos de forma a proporcionar aos associados consultoria jurídica, técnica e contábil e outras que possam ser de seu interesse, assim como publicação de boletins informativos, relativos à assuntos do interesse da radiodifusão;

m)    administrar e repassar verbas publicitárias destinadas aos associados, percebendo, por tais serviços, remuneração a ser fixada em cada caso.

n)      resgatar e manter as tradições culturais, preservação do meio ambiente e dos direitos difusos, fomentando projetos de ciências e tecnologias, bem como esporte e turismo, através dos benefícios das Leis de Incentivo vigentes no País;

o)      desenvolver projetos sociais assistenciais junto à comunidade catarinense, em benefício das crianças e adolescentes carentes;

p)      realizar eventos e empreendimentos para a obtenção de recursos que viabilizem a consecução das finalidades previstas nas alíneas anteriores

Art. 2º  Poderão ser associadas da ACAERT as empresas ou entidades concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão comerciais ou educativas.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL E DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 3º Os associados da ACAERT são divididos em três categorias, a saber: 

a)      associados fundadores contribuintes - aqueles que firmaram a ata de Assembléia Geral de Constituição;

b)      associados honorários – aqueles associados ou terceiros, pessoas físicas, que tenham prestado relevantes serviços à ACAERT ou à radiodifusão em geral. A ACAERT concederá a honraria aos seus ex-presidentes, e terá liberdade de escolha para a indicação de outras pessoas, relevantes para a consecução dos objetivos sociais da entidade;

c)       associados contribuintes – as demais empresas ou entidades concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão comercial ou educativo.

Art. 4º  Os associados, com exceção dos associados honorários, para gozarem dos benefícios e prerrogativas previstas neste estatuto, serão obrigados a uma contribuição mensal em moeda corrente nacional, a ser fixada pela Diretoria.

 Art. 5º São direitos dos associados: 

a)      participar das Assembléias Gerais, ainda que por procuração, sendo votado e exercendo o direito ao voto, desde que estejam em dia com as obrigações financeiras perante a ACAERT, cabendo a cada associado um voto, sendo do Presidente o eventual voto de minerva em caso de empate;

b)      eleger os membros da Diretoria e dos demais órgãos da administração social;

c)       receber da ACAERT a mais ampla proteção de seus interesses, desde que tal auxílio não colida com os interesses dos outros associados e com o Estatuto;

d)      receber da Secretaria da ACAERT resposta a quaisquer consultas formuladas, bem como a assistência prevista, na forma deste Estatuto.

 Art. 6º São deveres dos associados: 

a)      zelar pelo bom nome da ACAERT, colaborando efetivamente para a consecução de seus objetivos sociais em consonância com o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral da associação;

b)      divulgar em suas emissoras os comunicados e boletins expedidos pela associação no interesse da radiodifusão;

c)       pagar pontualmente as mensalidades que lhe forem estabelecidas;

d)      prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela associação; e

e)      comparecer, por seus representantes legais ou por procuradores legalmente habilitados, a todas as Assembléias Gerais da associação;

Art. 7º  Os associados e os membros da Administração Social não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da ACAERT.

 Art. 8º Os associados contribuintes serão admitidas pela Diretoria, mediante proposta do interessado.

 Art. 9º  A Diretoria poderá recusar a admissão de qualquer proponente, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Art. 10º Serão demitidos do quadro social os associados que, estando quites com a tesouraria, solicitarem seu desligamento

Parágrafo Único – Serão excluídos os associados nas seguintes situações:

a)      por decisão da Diretoria, os associados que deixarem de contribuir de acordo com o art. 4º ou com o pagamento de outras obrigações financeiras para com a entidade, por três (3) meses consecutivos, depois de devidamente notificado, com antecedência de 30 (trinta) dias;

b)      por deliberação de 2/3 das emissoras presentes à Assembléia Geral, o associado cuja conduta não se coadune ou seja considerada desfavorável à radiodifusão ou aos interesses da associação.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Art. 11º A associação é administrada por uma Diretoria composta de 13 (treze) membros, por um Conselho Consultivo de 11 (onze) membros e por um Conselho Fiscal de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos com mandato de dois (2) anos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, permitidas reeleições sucessivas. O Presidente poderá ser reeleito somente por um período sucessivo.

 Parágrafo Único - Implicará em vacância do cargo, devendo a Diretoria indicar novo ocupante dentre os demais eleitos para a mesma, no caso de (i) ausência injustificada, de integrante da administração social, a 3 (três) reuniões sucessivas ou a 5 (cinco) alternadas; (ii) afastamento por mais de 90 (noventa) dias das atividades exercidas ou sua demissão nas emissoras que representam; ou ainda (iii) nos casos previstos no art. 27 deste estatuto.

Art. 12º Os diretores, conselheiros, associados, ou instituidores da ACAERT não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 13º A Diretoria é o órgão executivo da administração social, e se compõe de Presidente, seis (6) Vice-Presidentes, e seis (6) Vice-Presidentes Regionais, estes com os respectivos adjuntos. 

Art. 14º A Diretoria delibera pelo voto da maioria de seus membros e tem, coletivamente, por atribuição: 

a)      praticar todos os atos necessários à realização do objetivo social;

b)      fixar a contribuição a ser paga pelos associados, levando em conta a potência de seus transmissores outorgada pelo Poder Concedente;

c)       nomear o Secretário Executivo e demais funcionários, fixando-lhes os vencimentos;

d)      assinar contratos ou quaisquer espécies de títulos de crédito, abrir e movimentar contas bancárias, receber e efetuar pagamentos;

e)      promover a admissão e a exclusão de associado, na forma deste Estatuto;

Parágrafo Primeiro - As reuniões da Diretoria se realizarão por convocação do Presidente e do que nelas for tratado ou deliberado serão lavradas atas circunstanciadas em livro próprio. 

Parágrafo Segundo - Para a execução do disposto na alínea “d” do caput deste artigo, podem assinar o Presidente em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças ou Vice-Presidente Administrativo.


Parágrafo Terceiro – Na hipótese de ausência temporária de qualquer membro da Diretoria, caberá ao Presidente indicar suplente dentre os demais eleitos pela Assembléia Geral.
 

Art. 15º Compete ao Presidente: 

a)      representar a associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

b)      constituir procuradores para defender os interesses da ACAERT;

c)       cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;

d)      convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

e)      movimentar os fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em estabelecimentos congêneres, assinando o Presidente em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças;

f)        apresentar, ao final do ano-fiscal, Relatório Demonstrativo de Contas e Balanço Geral para apreciação pelo Conselho Fiscal e Assembléia Geral. No ano em que houver eleição para Diretoria e Conselhos, apresentar relatório e prestar contas através de balancete do período de 1o de novembro até o dia da Assembléia Geral Ordinária.

g)      fiscalizar a escrituração social, livro caixa, contabilidade, livros de atas, livros de presenças e demais documentos da entidade;

h)      designar Comissões convocando profissionais para os assuntos específicos;

i)        convocar o Conselho Fiscal;

j)        autorizar todas as despesas da associação com aprovação da Diretoria.

Art. 16º Os Vice-Presidentes exercerão funções nas seguintes áreas: 

a)      eventos, marketing e social;

b)      técnicas e normas;

c)       jurídico;

d)      relações governamentais e com o mercado;

e)      finanças; e

f)        administrativo.

Art. 17º As tarefas atribuídas aos Vice-Presidentes, abrangem as seguintes atividades: 

1 - Eventos, marketing e social:

a)      promover os encontros regionais, seminários e outros eventos técnico/jurídico;

b)      encaminhar para a Diretoria sugestões e promoções da área de marketing;

c)       divulgar as publicações de marketing;

d)      promover os encontros sociais da Diretoria;

e)      divulgar os acontecimentos sociais;

f)        promover eventos sociais nos encontros e seminários da ACAERT. 

2 - Técnico e de normas:

a)      representar a Diretoria nas reuniões da Comissão Técnica de Radiodifusão;

b)      divulgar as publicações técnicas e normas relacionadas com a radiodifusão;

c)       encaminhar para a Diretoria os subsídios para os encontros técnicos. 

3 - Jurídico:

a)      divulgar as matérias, de cunho jurídico, de interesse para os associados;

b)      promover, em conjunto com a área de eventos, marketing e social, os encontros jurídicos de interesse para a radiodifusão;

c)       orientar as consultas jurídicas da ACAERT aos associados. 

4 - Relações Governamentais e Mercado:

a)      promover e acompanhar o relacionamento com as áreas de governo;

b)      divulgar as ações governamentais de interesse da radiodifusão;

c)       promover, em conjunto com a área de eventos, marketing e social, encontros com os executivos do governo voltados às áreas política e de mercado. 

5 - Finanças:

a)      promover as medidas saneadoras das finanças da associação;

b)      arrecadar todas as rendas e efetuar os pagamentos das despesas;

c)       movimentar os fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em instituições congêneres, assinando os respectivos cheques, juntamente com o Presidente;

d)      acompanhar os relatórios de auditoria financeira;

e)      dirigir e fiscalizar a contabilidade que deverá ser feita de forma legal;

f)        apresentar mensalmente à Diretoria o balancete do movimento da receita e despesa do mês anterior;

g)      negociar com os associados inadimplentes;

h)      promover e divulgar medidas de ajuste fiscal;

i)        ter sob sua guarda os valores da ACAERT.        

6 - Administrativo:

a)      adequar funcionalmente a Secretaria Executiva;

b)      ter sob sua guarda o arquivo da ACAERT;

c)       promover a compra de equipamentos de interesse da associação;

d)      proposição de medidas de controle de gasto;

e)      secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as atas respectivas.

Parágrafo Único - No caso de vaga definitiva dos cargos de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida por escolha da Diretoria dentre os demais membros eleitos para a mesma, cabendo ao substituto exercer o cargo até o término do mandato do substituído.  

Art. 18º São atribuições dos Vice-Presidentes, em caráter geral: 

a)      emitir parecer sobre expedientes ou processos que forem encaminhados pelo Presidente;

b)      quando designados, representar o Presidente ou a Diretoria em eventos relacionados com a radiodifusão;

c)       prestar à Diretoria as informações que lhes forem solicitadas relativamente a problemas que possam estar surgindo com os associados;

d)      estimular medidas para maior prestígio e desenvolvimento de radiodifusão;

e)      acompanhar a tramitação de todos os assuntos pertinentes à radiodifusão em andamento na ACAERT ou nos órgãos governamentais especialmente nos Poderes Executivo e Legislativo;  

Art. 19º Compete aos Vice-Presidentes Regionais: 

a)      representar a associação em suas regiões definidas pela Diretoria;

b)      representar o Presidente, quando solicitado, em eventos nos quais a associação deva participar;

c)       organizar reuniões periódicas com radiodifusores de sua região, ou com demais regiões limítrofes;

d)      organizar um encontro regional no período de sua gestão;

e)      participar das reuniões de Diretoria da associação, com direito a voto, ou, no caso de ausência, indicar substituto adjunto; e

f)        organizar comissões em suas regiões, visando atividades compatíveis com o Estatuto. 

Parágrafo Primeiro - O Estado de Santa Catarina é dividido em seis (6) regiões básicas, assim distribuídas, sem exclusão dos demais Municípios das respectivas regiões: 

a)      Região I – Florianópolis, Balneário Camboriú, Imbituba, São João Batista e São José;

b)      Região II – Criciúma, Araranguá, Imaruí, Laguna, Lauro Muller, Orlões, Tubarão, Turvo e Urussanga;

c)       Região III – Blumenau, Brusque, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itajaí, Ituporanga, Rio do Sul, Taió e Timbó;

d)      Região IV – Porto União, Canoinhas, Itaiópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Major Vieira, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul;

e)      Região V – Caçador, Campos Novos, Capinzal, Concórdia, Curitibanos, Fraiburgo, Herval do Oeste, Joaçaba, Lages, Ponte Serrada, São Joaquim e Videira;

f)        Região VI – São Miguel do Oeste, Chapecó, Coronel Freitas, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, Xanxerê e Xaxim.  

Parágrafo Segundo Na hipótese de ausência de Vice-Presidente Regional nos compromissos sociais da ACAERT, o respectivo Vice-Presidente Regional Adjunto deverá representá-lo.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 20º O Conselho Consultivo é o órgão consultivo da Diretoria, tendo as seguintes atribuições: 

a)      examinar e opinar, quando solicitado pela Diretoria, qualquer assunto de relevância e de interesse da associação;

b)      colaborar com a Diretoria na determinação das diretrizes básicas da associação;

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO HONORÍFICO

Art. 21º O Conselho Honorífico é um órgão permanente, moderador e consultivo, sendo composto basicamente por ex-presidentes da ACAERT, constituídos dos seguintes deveres:  

a)         comparecer às reuniões para as quais forem convocados;

b)         representar a ACAERT, quando designados formalmente, em eventos e solenidades ou reuniões de qualquer espécie;

c)         prestar as informações de interesse dos radiodifusores sempre que solicitados pela Diretoria;

d)         pronunciar-se sobre questões que lhe forem submetidas e que envolvam entendimentos, acordos e relacionamento com autoridades públicas, associações e demais entidades.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 22º O Conselho Fiscal é o órgão auxiliar e fiscalizador da gestão financeira da Diretoria. 

Parágrafo Primeiro - Após a eleição e posse, na própria Assembléia Geral Ordinária o Conselho Fiscal escolherá um Presidente dentre os seus membros, ao qual caberá convocar e presidir as reuniões do órgão. 

Parágrafo Segundo - Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados, quando necessários. 

Art. 23º É atribuição exclusiva do Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria, através do relatório do Presidente, do Balanço anual e da Demonstração da Receita e Despesa, emitindo parecer conclusivo que será encaminhado à Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA EXECUTIVA 

Art. 24º Subordinado diretamente ao Presidente, funcionará uma Secretaria Executiva da associação, cujo responsável ficará com encargo de: 

a)      organizar todo o serviço interno da associação e dirigir o respectivo expediente;

b)      submeter a aprovação da Diretoria à admissão ou demissão de funcionários da secretaria, assim como a fixação de seus respectivos vencimentos;

c)       ter sob sua guarda valores financeiros da associação necessários às despesas ordinárias, apresentando balancete à Diretoria e prestando contas a respeito de tais valores, a qualquer tempo que lhe sejam solicitados pelo Presidente, Vice-Presidentes e Conselho Fiscal;

d)      demais encargos e responsabilidades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

CAPÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA GERAL 

Art. 25º A Assembléia Geral é o poder soberano da ACAERT, constituída pela reunião de seus associados em data e hora previamente designadas, na sede social ou em outro local, e suas deliberações, quando em primeira convocação, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados, no gozo de seus direitos sociais, em relação ao total dos associados; em segunda convocação por maioria de votos dos associados presentes.  

Art. 26º A Assembléia Geral se reúne em sessão: 

a)      Ordinária - Anualmente, dentro de trinta (30) dias subseqüentes ao término do exercício social, para: (i) tomada de contas da Diretoria através do Balanço, Demonstrativo da Receita e Despesa, Relatório do Presidente e Parecer do Conselho Fiscal; (ii) a cada dois anos, eleição e posse da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal. Nessa ocasião será tomada contas da Diretoria através de Balancete e Relatório do Presidente relativo ao período de 1o de novembro até o dia da Assembléia, com Parecer do Conselho Fiscal; (iii) discussão de outros assuntos previstos no edital de convocação;

b)      Extraordinária - para alterar o presente estatuto e sempre para resolver assuntos sobre qualquer matéria de interesse social para a qual haja sido convocada.   

Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, mediante edital publicado pela imprensa com antecedência de dez (10) dias e por comunicação escrita dirigida aos associados com oito (8) dias de antecedência. 

Parágrafo Segundo - A convocação da Assembléia Geral poderá também ser feita, nas mesmas condições do parágrafo anterior, por 1/5, no mínimo, dos associados no gozo de seus direitos sociais, quando a Diretoria retardar por mais trinta (30) dias a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou quando assunto importante deve ser tratado. Neste último caso deverá constar da convocação a matéria que a motivou e só esta poderá ser discutida e votada na reunião.  

Parágrafo Terceiro - Para a instalação da Assembléia Extraordinária é necessário a maioria absoluta dos associados em primeira convocação ou com qualquer número de associados em segunda convocação, meia hora após a primeira convocação, nos casos não previstos neste Estatuto. 

Parágrafo Quarto – Para destituir os administradores, alterar o Estatuto e dissolver a associação, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.    

Art. 27º A Assembléia Geral poderá, a todo tempo destituir qualquer membro da Diretoria ou dos Conselhos Consultivo e Fiscal, quando exigem os interesses da associação, assegurando direito de defesa e promovendo imediatamente a respectiva substituição, quando for o caso.  

Art. 28º Na abertura dos trabalhos, pelos presentes será eleito o Presidente que dirigirá a Assembléia e o Secretário que lavrará a ata.  

Art. 29º Os associados poderão fazer-se representar somente por procuradores associados com poderes especiais, desde que a procuração seja registrada na Secretaria Executiva da ACAERT, em livro próprio, até 2 (duas) horas no mínimo, antes da marcada para primeira convocação. 

Parágrafo Único - As procurações ficarão arquivadas na Secretaria Executiva da ACAERT e terão vigência somente para a Assembléia nelas iniciadas.  

Art. 30º Na Assembléia Geral Ordinária para a eleição da Diretoria e Conselhos só poderão ser votados: 

a)       Chapa indicativa oficial elaborada pela Diretoria e afixada na Sede Social pelo menos 10 (dez) dias antes da reunião, da qual consta, além do cargo e nome do candidato, a emissora ou emissoras que o mesmo represente;

b)       Chapa ou chapas concorrentes, destinguidas por numeração cardinal, apresentadas na Secretaria Executiva pelo menos 5 (cinco) dias antes da Assembléia, em duas vias, uma das quais será devolvida ao apresentante com o competente recibo, número de ordem e hora da apresentação.   

Parágrafo Primeiro - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa no mesmo cargo,    sendo considerados eleitos todos os nomes constantes da chapa mais votada, tanto para Diretores como para conselheiros Consultivo e Fiscal.  

Parágrafo Segundo - O processo eleitoral se iniciará no mês de setembro do ano da eleição dos administradores.  

Parágrafo Primeiro – As chapas deverão preencher todos os cargos da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, constando para todo candidato o seu cargo, seu nome e o associado que representa.

CAPITULO X

DO FUNDO E DO EXERCÍCIO SOCIAL 

Art. 31º A receita da Associação é composta de: 

a)       taxa de jóia;

b)       taxas ou multas de contribuições;

c)       verbas de qualquer natureza provenientes de eventos realizados ou atividades desenvolvidas em prol dos seus associados (serviços prestados) pela associação aos seus associados;

d)       outras rendas criadas pela Assembléia Geral. 

Art. 32º Seja a que título for, a ACAERT não distribui qualquer parcela de seu patrimônio, suas rendas, resultados, nem paga dividendos ou bonificações, sob nenhuma forma. 

Art. 33º A ACAERT aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.    

Parágrafo Único - No caso de recebimento de subvenções e doações, estas são aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.   

Art. 34º O exercício social é de 1° de novembro à 31 de outubro de cada ano civil, encerrando-se, nesta última data, o Balanço Geral da Associação.

CAPITULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 35º A associação só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, com antecedência de trinta (30) dias.

Art. 36º No caso de dissolução ou extinção, o patrimônio da ACAERT será doado a entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou à entidade pública. 

Art. 37º Os casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral.

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