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ESTATUTO
CAPÍTULO IX
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 25º
A
Assembléia Geral é o poder soberano da ACAERT,
constituída pela reunião de seus associados em
data e hora previamente designadas, na sede social
ou em outro local, e suas deliberações, quando em
primeira convocação, serão tomadas por maioria
absoluta de votos dos associados, no gozo de seus
direitos sociais, em relação ao total dos
associados; em segunda convocação por maioria de
votos dos associados presentes.
Art. 26º
A
Assembléia Geral se reúne em sessão:
a)
Ordinária -
Anualmente, dentro de
trinta (30) dias subseqüentes ao término do
exercício social, para: (i) tomada de contas da
Diretoria através do Balanço, Demonstrativo da
Receita e Despesa, Relatório do Presidente e
Parecer do Conselho Fiscal; (ii) a cada dois anos,
eleição e posse da Diretoria, do Conselho
Consultivo e do Conselho Fiscal. Nessa ocasião
será tomada contas da Diretoria através de
Balancete e Relatório do Presidente relativo ao
período de 1o de novembro até o dia da
Assembléia, com Parecer do Conselho Fiscal; (iii)
discussão de outros assuntos previstos no edital
de convocação;
b)
Extraordinária -
para alterar o presente estatuto e sempre para
resolver assuntos sobre qualquer matéria de
interesse social para a qual haja sido convocada.
Parágrafo
Primeiro
- A Assembléia Geral será convocada pelo
Presidente, mediante edital publicado pela
imprensa com antecedência de dez (10) dias e por
comunicação escrita dirigida aos associados com
oito (8) dias de antecedência.
Parágrafo
Segundo
- A convocação da Assembléia Geral poderá também
ser feita, nas mesmas condições do parágrafo
anterior,
por 1/5, no
mínimo, dos associados no gozo de seus direitos
sociais, quando a Diretoria retardar por mais
trinta (30) dias a convocação da Assembléia Geral
Ordinária ou quando assunto importante deve ser
tratado. Neste último caso deverá constar da
convocação a matéria que a motivou e só esta
poderá ser discutida e votada na reunião.
Parágrafo Terceiro -
Para a instalação da Assembléia Extraordinária é
necessário a maioria absoluta dos associados em
primeira convocação ou com qualquer número de
associados em segunda convocação, meia hora após a
primeira convocação, nos casos não previstos neste
Estatuto.
Parágrafo Quarto
– Para destituir os administradores, alterar o
Estatuto e dissolver a associação, é exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a
assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Art. 27º
A
Assembléia Geral poderá, a todo tempo destituir
qualquer membro da Diretoria ou dos Conselhos
Consultivo e Fiscal, quando exigem os interesses
da associação, assegurando direito de defesa e
promovendo imediatamente a respectiva
substituição, quando for o caso.
Art. 28º
Na abertura dos trabalhos, pelos presentes será
eleito o Presidente que dirigirá a Assembléia e o
Secretário que lavrará a ata.
Art. 29º
Os
associados poderão fazer-se representar somente
por procuradores associados com poderes especiais,
desde que a procuração seja registrada na
Secretaria Executiva da ACAERT, em livro próprio,
até 2 (duas) horas no mínimo, antes da marcada
para primeira convocação.
Parágrafo
Único
- As procurações ficarão arquivadas na Secretaria
Executiva da ACAERT e terão vigência somente para
a Assembléia nelas iniciadas.
Art. 30º Na Assembléia Geral Ordinária para
a eleição da Diretoria e Conselhos só poderão ser
votados:
a)
Chapa indicativa oficial elaborada pela
Diretoria e afixada na Sede Social pelo menos 10
(dez) dias antes da reunião, da qual consta, além
do cargo e nome do candidato, a emissora ou
emissoras que o mesmo represente;
b)
Chapa ou chapas concorrentes, destinguidas
por numeração cardinal, apresentadas na Secretaria
Executiva pelo menos 5 (cinco) dias antes da
Assembléia, em duas vias, uma das quais será
devolvida ao apresentante com o competente recibo,
número de ordem e hora da apresentação.
Parágrafo Primeiro - Nenhum candidato
poderá figurar em mais de uma chapa no mesmo
cargo, sendo considerados eleitos todos os
nomes constantes da chapa mais votada, tanto para
Diretores como para conselheiros Consultivo e
Fiscal.
Parágrafo Segundo -
O processo
eleitoral se iniciará no mês de setembro do ano da
eleição dos administradores.
Parágrafo Primeiro
– As chapas deverão preencher todos os cargos da
Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal,
constando para todo candidato o seu cargo, seu
nome e o associado que representa.
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