ESTATUTO

CAPÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA GERAL 

Art. 25º A Assembléia Geral é o poder soberano da ACAERT, constituída pela reunião de seus associados em data e hora previamente designadas, na sede social ou em outro local, e suas deliberações, quando em primeira convocação, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados, no gozo de seus direitos sociais, em relação ao total dos associados; em segunda convocação por maioria de votos dos associados presentes.  

Art. 26º A Assembléia Geral se reúne em sessão: 

a)      Ordinária - Anualmente, dentro de trinta (30) dias subseqüentes ao término do exercício social, para: (i) tomada de contas da Diretoria através do Balanço, Demonstrativo da Receita e Despesa, Relatório do Presidente e Parecer do Conselho Fiscal; (ii) a cada dois anos, eleição e posse da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal. Nessa ocasião será tomada contas da Diretoria através de Balancete e Relatório do Presidente relativo ao período de 1o de novembro até o dia da Assembléia, com Parecer do Conselho Fiscal; (iii) discussão de outros assuntos previstos no edital de convocação;

b)      Extraordinária - para alterar o presente estatuto e sempre para resolver assuntos sobre qualquer matéria de interesse social para a qual haja sido convocada.   

Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, mediante edital publicado pela imprensa com antecedência de dez (10) dias e por comunicação escrita dirigida aos associados com oito (8) dias de antecedência. 

Parágrafo Segundo - A convocação da Assembléia Geral poderá também ser feita, nas mesmas condições do parágrafo anterior, por 1/5, no mínimo, dos associados no gozo de seus direitos sociais, quando a Diretoria retardar por mais trinta (30) dias a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou quando assunto importante deve ser tratado. Neste último caso deverá constar da convocação a matéria que a motivou e só esta poderá ser discutida e votada na reunião.  

Parágrafo Terceiro - Para a instalação da Assembléia Extraordinária é necessário a maioria absoluta dos associados em primeira convocação ou com qualquer número de associados em segunda convocação, meia hora após a primeira convocação, nos casos não previstos neste Estatuto. 

Parágrafo Quarto – Para destituir os administradores, alterar o Estatuto e dissolver a associação, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.    

Art. 27º A Assembléia Geral poderá, a todo tempo destituir qualquer membro da Diretoria ou dos Conselhos Consultivo e Fiscal, quando exigem os interesses da associação, assegurando direito de defesa e promovendo imediatamente a respectiva substituição, quando for o caso.  

Art. 28º Na abertura dos trabalhos, pelos presentes será eleito o Presidente que dirigirá a Assembléia e o Secretário que lavrará a ata.  

Art. 29º Os associados poderão fazer-se representar somente por procuradores associados com poderes especiais, desde que a procuração seja registrada na Secretaria Executiva da ACAERT, em livro próprio, até 2 (duas) horas no mínimo, antes da marcada para primeira convocação. 

Parágrafo Único - As procurações ficarão arquivadas na Secretaria Executiva da ACAERT e terão vigência somente para a Assembléia nelas iniciadas.  

Art. 30º Na Assembléia Geral Ordinária para a eleição da Diretoria e Conselhos só poderão ser votados: 

a)       Chapa indicativa oficial elaborada pela Diretoria e afixada na Sede Social pelo menos 10 (dez) dias antes da reunião, da qual consta, além do cargo e nome do candidato, a emissora ou emissoras que o mesmo represente;

b)       Chapa ou chapas concorrentes, destinguidas por numeração cardinal, apresentadas na Secretaria Executiva pelo menos 5 (cinco) dias antes da Assembléia, em duas vias, uma das quais será devolvida ao apresentante com o competente recibo, número de ordem e hora da apresentação.   

Parágrafo Primeiro - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa no mesmo cargo,    sendo considerados eleitos todos os nomes constantes da chapa mais votada, tanto para Diretores como para conselheiros Consultivo e Fiscal.  

Parágrafo Segundo - O processo eleitoral se iniciará no mês de setembro do ano da eleição dos administradores.  

Parágrafo Primeiro – As chapas deverão preencher todos os cargos da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, constando para todo candidato o seu cargo, seu nome e o associado que representa.

 

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